As casas de repouso irregulares terão sete dias de prazo para que se regularizem, sob pena de serem interditadas
FONTE: JAUNEWS + recortes do jornal Comércio do Jahu)
A Prefeitura de Jaú, por meio da Secretaria de Economia e Finanças, informou nesta terça-feira (7/07) que vai notificar todas as casas de repouso da cidade. Das 13 casas localizadas durante a força-tarefa, 10 não possuem alvará de funcionamento expedido pelo município e serão multadas. Todas deverão apresentar no prazo de 24 horas listagem com a relação de todos os pacientes internados. As casas de repouso irregulares terão sete dias de prazo para que se regularizem, sob pena de serem interditadas.
As medidas foram anunciadas pelo secretário de Economia e Finanças, Luis Vicente Federici, na entrevista coletiva realizada no Salão Nobre da Prefeitura. Segundo ele, transcorrido o prazo de sete dias as casas de repouso estarão sujeitas a lacração caso não se normalizem perante a legislação municipal.
Federici disse que a decisão de multar todas as casas de repouso sem alvará foi a primeira atitude tomada depois da compilação de dados que apurou, até o momento, a existência de 13 estabelecimentos do gênero em Jaú – a busca por mais casas e clínicas de repouso continua. Em seguida, ele determinou a notificação de todas para que apresentem listagem de pacientes internados e respectivos familiares responsáveis. As casas de repouso que atuam na ilegalidade perante a Secretaria de Finanças terão de providenciar a documentação necessária para a emissão do alvará de funcionamento.
De acordo com o secretário, as clínicas sem alvará de funcionamento “não têm autorização da Prefeitura para existirem”, portanto, serão multadas de acordo com as leis municipais. Ele ressalta que muitas clínicas operam apenas com o alvará da Vigilância Sanitária, que é apenas um dos documentos exigidos para poderem funcionar legalmente.
Ao longo de mais de um mês, a Secretaria de Economia e Finanças promoveu levantamentos junto aos setores técnicos competentes da Prefeitura, em em visita a campo, a fim de identificar quais casas de repouso atuam na cidade. A investigação começou após o incêndio ocorrido na casa de repouso instalada sem alvará de funcionamento na avenida Isaltino do Amaral Carvalho, 1.100, em 29 de maio deste ano. Na ocasião, uma idosa hospedada na casa morreu no local. Posteriormente, outras duas senhoras atendidas, que estavam hospitalizadas, também morreram em razão da gravidade dos ferimentos.
A Prefeitura reitera que uma empresa só está definitivamente autorizada a funcionar após ter comprovado junto ao setor de Fiscalização Tributária que atendeu todos os requisitos obrigatórios para o seu devido funcionamento, sendo a partir da constatação documental de todas as licenças (bombeiro, vigilância sanitária, CETESB e meio ambiente (para as atividades que couber). Somente após o deferimento do setor Tributário é que a empresa recebe a inscrição Municipal e alvará de funcionamento passando a ser contribuinte e assim autorizada a funcionar.
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