Cheques cruzados não são aceitos em homologação
A diretoria do Sindsaúde de Jaú informa que o pagamento do trabalhador da saúde na homologação de rescisões de contrato não pode ser feito com cheque cruzado. O aviso foi feito em razão de vários empregadores tentarem adotar essa prática, o que não é aceita pelo sindicato com base em legislação.
O Departamento Jurídico do Sindsaúde explica que são aceitos pagamentos em dinheiro, depósito em conta corrente, cheque administrativo ou cheque visado. Leia mais sobre as normas para homologação de rescisão contratual no link a seguir.
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