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As Homologações são realizadas de segunda-feira, quarta-feira e quinta-feira, das 8:30h às 11h, agendadas com antecedência e realizadas por ordem de chegada. Evite atraso!  Os documentos necessários são os seguintes, lembrando que apenas são homologadas rescisões no sindicato com tempo de trabalho igual ou superior a um ano – caso seja menor tempo de trabalho pode ser realizada na própria empresa ou escritório autorizado para a mesma.

 

1) RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
- 6 Cópias do TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO;
- Exame DEMISSIONAL em 3 cópias;
- AVISO PREVIO em 3 cópias;
- CARTA DE APRESENTAÇÃO;
- 3 CÓPIAS DO PPP para o funcionário exposto a riscos;
- Formulário para o SEGURO DESEMPREGO;
- Chave de comunicação do FGTS ;
- Comprovante do pagamento da multa dos 50%; 
- Carteira de trabalho atualizada;
- Procuração, caso a empresa for representada por procurador, e documento de identificação
- Contrato Social
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas, nos termos da Instrução Normativa SRT n. 15, de 14/07/2010, Art. 22 (Via conectividade da CEF)
- Ficha de Registro do Empregado e ou livro de Registro
- Notificação de demissão, Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, durante o prazo de validade
- Demonstrativo de médias de parcelas variáveis, quando for o caso
- 3 últimos holerites (para fins de entrada no seguro-desemprego)


Obs.: Pagamento somente com depósito em conta corrente, por meio de cheque administrativo ou cheque visado. NÃO É ACEITO O CHEQUE CRUZADO, uma vez que o resgate do valor obriga o depósito em conta e a compensação não ocorre no mesmo dia (LEIA MAIS ABAIXO).

 

2) RESCISÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
- 5 Cópias do TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO;
- Exame DEMISSIONAL em 3 cópias;
- AVISO PRÉVIO em 3 cópias;
- 3 CÓPIAS DO PPP para o funcionário exposto a riscos;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Procuração, caso a empresa for representada por procurador, e documento de identificação
- Contrato Social
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas, nos termos da Instrução Normativa SRT n. 15, de 14/07/2010, Art. 22 (Via conectividade da CEF)
- Ficha de Registro do Empregado e ou livro de Registro
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, durante o prazo de validade
- Demonstrativo de médias de parcelas variáveis, quando for o caso


Obs.: Pagamento somente com depósito em conta corrente, por meio de cheque administrativo ou cheque visado. NÃO É ACEITO O CHEQUE CRUZADO, uma vez que o resgate do valor obriga o depósito em conta e a compensação não ocorre no mesmo dia (LEIA MAIS ABAIXO).

 

3) RESCISÃO POR JUSTO MOTIVO
- 5 Cópias do TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO;
- Exame DEMISSIONAL em 3 cópias;
- AVISO PREVIO (descrevendo o motivo) em 3 cópias;
- 3 CÓPIAS DO PPP para o funcionário exposto a riscos;
- Carteira de trabalho atualizada;

Obs.: Pagamento somente com depósito em conta corrente, por meio de cheque administrativo ou cheque visado. NÃO É ACEITO O CHEQUE CRUZADO, uma vez que o resgate do valor obriga o depósito em conta e a compensação não ocorre no mesmo dia

 

LEIA MAIS:
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador assegurar a empregado:

a) Horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
c) Condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários e da remuneração das férias.

No caso de pagamento através de conta bancária, o comprovantes de depósito tem força de recibo.

Art. 477 CLT. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.70).

§ 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 5.584, de 26.06.70)

No caso da empresa efetuar pagamentos em cheque, deve permitir que o empregado efetue a compensação no prazo do respectivo pagamento devido.

Definições para "Cheque visado"
Cheque visado -  No cheque visado o banco coloca no verso do título, a pedido do emitente ou legítimo portador, declaração de que naquele momento existem fundos suficientes na conta corrente para o pagamento do cheque. É, portanto, cheque ao qual o banco sacado vistou, atestando a existência de lastro ao seu pagamento.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]