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Hospital mantinha gestante em local insalubre, mas faz remanejamento após alerta do Sindicato da SaúdeJaú


06/03/2025

Fique por dentro dos benefícios da convenção coletiva e da legislação para as grávidas e para os bebês

 

Gestante não pode trabalhar em local insalubre. Caso seja funcionária de hospital e atue com pacientes, faxina ou qualquer setor onde tenha insalubridade, é preciso que seja remanejada para outro setor. Em alguns casos, se não tiver como remanejar de setor, a grávida tem de ser afastada por todo o período de gestação.

O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região recebeu queixa de associada de que continuava cuidando de pacientes no Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, mesmo sendo gestante. Em conversa com a direção do hospital, o  Sindicato da Saúde conseguiu que o remanejamento fosse feito de imediato, garantindo segurança às duas gestantes remanejadas.

Na sexta-feira, durante assembleia na frente do hospital para ouvir demandas da categoria, advogado que representa o Hospital São José informou à presidente do Sindicato da Saúde, Edna Alves, que a mudança de setor já tinha sido feita, conforme previsto em lei.

INFORME O SINDICATO - Edna diz que é importante que toda gestante que passe pela mesma situação que procure o sindicato, seja sócia ou não. A gestante e o feto são protegidos por lei, por isso não podem trabalhar em local insalubre ao longo da gestação – mesmo remanejada ou afastada ela continua com adicionais, sem prejuízo.

“Temos outras denúncias em hospital da nossa base de que a grávida não foi remanejada e continua atuando em setor insalubre. Vamos falar com a direção para resolver de forma amigável. Assim, a mãe pode ter uma gestação tranquila e segura e a criança ser protegida até seu nascimento”, falou a presidente.

SAIBA MAIS

- Gestante não pode trabalhar em local insalubre. Precisa ser remanejada pela supervisão para um setor não-salubre.

- Adicionais  no salário devem ser mantidos por todo o período, como também o vale-alimentação previsto na Convenção Coletiva.

- Durante a licença-maternidade, o vale-alimentação ou cesta continua obrigatório

- Aliás, para qualquer afastamento por doença a Convenção Coletiva garante ao trabalhador o recebimento do vale-alimentação ou da cesta por até 120 dias

- Auxílio-creche ou reembolso-creche estão previstos na Convenção Coletiva e devem ser pagos pela empresa que não tenha creche para acolher os bebês de até 3 anos de idade

- Amamentação – Durante seis meses, após o parto, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 ou 45 minutos para amamentar o bebê. Consulte a Convenção Coletiva que se aplica ao seu local de trabalho

SOFIA BORGES E EDNA ALVES NA FRENTE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, ONDE SE REUNIRAM COM TRABALHADORES  E COBRARAM DA DIREÇÃO A FORMA CORRETA DE TRATAR AS GESTANTES

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]