Décimo-terceiro salário, abono salarial e saque-aniversário do FGTS. Essas são alguns dos benefícios que podem ser liberadas para trabalhadores brasileiros até o final deste ano de 2024. Cada um desses pagamentos seguem um calendário específico.
Verbas extras
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o 13º salário dependem do período de trabalho do ano em curso. Já o abono do PIS/Pasep é referente ao ano-base de 2022, contemplando apenas quem trabalhou naquele período.
A primeira e a segunda parcelas do 13º salário ainda serão pagas em 2024. Algumas pessoas ainda recebem o pagamento do saque-aniversário do FGTS neste ano. Para quem trabalhou em 2022 e tem direito ao PIS/Pasep, o saque pode ser feito até 27 de dezembro deste ano.
13º salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, até 20 de dezembro. Também há a possibilidade de pagamento em uma única parcela, em novembro. Caso o trabalhador tenha solicitado, a primeira parcela pode ter sido antecipada durante as férias.
Aposentados e pensionistas do INSS, em geral, receberam as duas parcelas em abril e junho. Para os que começaram a receber benefícios após junho, o pagamento do 13º será feito em parcela única entre 25 de novembro e 6 de dezembro.
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores formais contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado, com 1/12 do salário para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho.
FGTS
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS entre o mês de aniversário e o fim do segundo mês seguinte. A adesão é opcional. Em 2024, nascidos no mês de setembro até os nascidos em dezembro ainda poderão sacar o benefício.
Para consultar e solicitar o saque, basta acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária de titularidade própria.
Abono salarial
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser retirado até 27 de dezembro de 2024 por quem ainda não fez o saque. Para verificar se tem direito, o trabalhador pode consultar o site GOV.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Para receber o abono, é necessário ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. O rendimento mensal deve ser de até 2 salários mínimos.
A Caixa Econômica deposita automaticamente o valor do PIS nas contas dos clientes. No caso do Pasep, o Banco do Brasil deposita o valor para seus clientes e também para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix.
Fonte: ICL Notícias