O assédio pode ser praticado:
- Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.
- Entre colegas de trabalho
- Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.
- Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.
Alguns exemplos de assédio eleitoral:
- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.
- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que
apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.
- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
- Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.
- Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.
- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.