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ATENÇÃO: ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME. DENUNCIE


04/09/2024
 
ENTRE NESTE LINK E DENUNCIE ASSÉDIO ELEITORAL: https://centraissindicais.org.br/ae/
 

O assédio pode ser praticado:

- Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

- Entre colegas de trabalho

- Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.

- Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

Alguns exemplos de assédio eleitoral:

- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.

- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que

apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.

- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.

- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

- Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.

- Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.

- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.

- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]