A diretoria e o Conselho Fiscal do Sindicato da Saúde de Jaú e Região publicaram despacho neste mês de maio para informar aos associados sobre a mudança no sistema de seguro de vida. O objetivo é deixar claro que desde 1º de maio de 2024 está em vigor o Benefício Financeiro, em substituição ao Seguro de Vida, que era contratado junto à instituição financeira.
Para que a família tenha direito ao benefício em caso de falecimento do sócio titular é obrigatório que o pagamento das mensalidades esteja em dia – quando o sócio está afastado pelo INSS ele deve pagar via boleto. O sócio-lazer, por não ser da categoria profissional, não é contemplado por este benefício.
“Comunicamos a todos os associados que, desde 1º de maio de 2024, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região substituiu o seguro de vida anteriormente contratado junto a uma instituição financeira pelo Benefício Financeiro direto à família do associado titular falecido. Essa mudança tem como objetivo oferecer maior rapidez, flexibilidade e autonomia aos familiares na utilização dos recursos em momentos difíceis. As normas para a validade do benefício estão definidas no Termo de Benefício Financeiro”, diz trecho do despacho.
VALORES - Os valores do Benefício são definidos anualmente pela diretoria, com base na disponibilidade financeira da entidade. A concessão do beneficio poderá ser revista a qualquer momento. A diretoria fixou para o ano de 2024 determinado número de mensalidades para definir o valor do benefício, sendo o seguinte. Hoje, a mensalidade é R$ 53,00.
- equivalente a 180 mensalidades (15 anos) o valor para associados há mais de 10 anos – R$ 9.540,00
- equivalente a 120 mensalidades (10 anos) para associados há cinco e até dez anos – R$ 6.360,00.
- equivalente a 60 mensalidades (5 anos) para associados há seis meses até cinco anos – R$ 3.180,00.
- A carência para ter direito ao benefício é de seis meses.
EM DIA COM MENSALIDADE - Com o pagamento em dia da mensalidade, o associado titular passa a ter direito ao Benefício Financeiro no caso de morte – exceto o sócio-lazer, que por não ser trabalhador da categoria não tem direito ao benefício. Quando o sócio titular morre, o dependente deve comparecer à sede do Sindicato da Saúde para receber as instruções a respeito da documentação e procedimentos para dar entrada no sinistro.
Afastados pelo INSS, aposentados ou sócio-avulso que não fazem pagamento da mensalidade sindical em dia não são cobertos pelo benefício. Quando a empresa não faz o recolhimento da mensalidade em folha de pagamento, cabe ao associado afastado procurar o sindicato para fazer o pagamento da mensalidade por meio de boleto/pix.
CADASTRO ATUALIZADO - O Sindicato da Saúde de Jaú atualiza o cadastro de seus associados de forma permanente. Se você mudou de endereço, trocou de emprego, alterou seu telefone, passou a ter mais ou menos dependentes, trocou marido/cônjuge/companheiro procure a secretaria do sindicato e informe os dados atualizados. Manter o cadastro de sócio em dia é fundamental para ser informado dos seus direitos.
O DESPACHO ESTÁ EM NOSSO SITE: https://www.sindsaudejau.com.br/seguro.php
Termo de Benefício Financeiro
Cláusula 1ª - Do Benefício
O Sindicato concederá aos familiares do associado titular falecido um benefício financeiro a ser pago em parcela única, em caso de falecimento por qualquer causa, desde que este esteja rigorosamente em dia com suas obrigações sociais, conforme disposto neste Termo. O Benefício Financeiro não será concedido ao associado inscrito na condição de “Sócio Lazer”, por não se tratar de trabalhador da categoria.
-
O valor da indenização será determinado pelo Sindicato e comunicado em nossos canais oficiais anualmente. Este valor será fixado de acordo com a disponibilidade financeira do Sindicato e poderá ser revisto periodicamente.
-
Conforme decisão da diretoria e do Conselho Fiscal, o Benefício Financeiro válido para o ano de 2024 é o seguinte:
-
6 MESES A 5 ANOS DE SÓCIO
- R$ 3.180,00, equivalente a 5 anos de contribuição ao sindicato, conforme valor atual da mensalidade (60 x 53,00).
-
DE 5 A 10 ANOS DE SÓCIO
- R$ 6.360,00, equivalente a 10 anos de contribuição ao sindicato, conforme valor atual da mensalidade (120 x 53,00)
-
ACIMA DE 10 ANOS DE SÓCIO
- R$ 9.540,00, equivalente a 15 anos de contribuição ao sindicato, conforme valor atual da mensalidade (180 x 53,00).
Cláusula 2ª - Dos Beneficiários
O benefício financeiro será pago aos seguintes beneficiários, na ordem de precedência, caso o associado não tenha deixado um testamento particular, público ou cerrado:
-
50% do valor ao cônjuge ou companheiro (a) em união estável, desde que comprovada a união por certidão de casamento ou declaração de união estável; e 50% aos filhos menores de idade ou inválidos, em partes iguais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento que comprove a invalidez;
-
Filhos menores de idade ou inválidos, em partes iguais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento que comprove a invalidez;
-
Filhos vivos de qualquer idade, mediante apresentação de certidão de nascimento, valor este pago em partes iguais a cada um dos beneficiários.
-
Pais dos dependentes, em partes iguais, mediante apresentação de documentos que comprovem a dependência financeira;
-
Outros dependentes legalmente reconhecidos, mediante apresentação de documentos que comprovem a dependência legal.
Cláusula 3ª - Das Condições para Recebimento do Benefício
Para ter direito ao benefício financeiro, o Associado titular deve:
-
Estar em dia com o pagamento das mensalidades sindicais;
-
Ter no mínimo 6 (seis) meses de filiação ao Sindicato;
-
Não ter sido desligado do sindicato por motivo de inadimplência ou outra penalidade..
-
Apresentar a documentação solicitada e informar conta bancária em nome do beneficiário.
-
Não estar cadastrado na condição de Sócio-Lazer
Cláusula 4ª - Da Documentação
Para solicitar o pagamento do benefício financeiro, os beneficiários deverão apresentar os seguintes documentos:
-
Certidão de óbito do Associado;
-
Documento de identidade válido do(s) beneficiário(s);
-
Certidão de casamento ou declaração de união estável (se for o caso);
-
Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);
-
Documentos que comprovem a dependência financeira (se for o caso);
-
Declaração de quitação com as obrigações sociais do Associado.
Cláusula 5ª - Do Prazo para Pagamento
O Sindicato pagará o benefício financeiro no prazo de 30 até 90 (noventa) dias após o recebimento da documentação completa e válida
Cláusula 6ª - Disposições Gerais
O presente Termo vale por prazo indeterminado.
O Sindicato poderá alterar as regras do benefício financeiro a qualquer tempo, mediante comunicação aos Associados, via canais oficias, com antecedência mínima de 30 dias.
As dúvidas e controvérsias oriundas deste Termo de Adesão serão dirimidas pela Justiça Comum da Comarca de Jaú, SP.
O DESPACHO ESTÁ EM NOSSO SITE: https://www.sindsaudejau.com.br/seguro.php