O Ministério Público do Trabalho publicou a cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”. Documento idealizado pela Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social.
Segundo Viviann Brito Mattos, coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, a cartilha visa reforçar a liberdade sindical, como também “esclarecer conceitos, conscientizar quanto a condutas ilícitas, orientar como proceder diante de conduta antissindical, e, ainda, explicar as consequências”.
A publicação lista e explica 10 pontos, de modo didático. E define a conduta antissindical: “São atos com o fim de prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva”.
Para o Ministério, “atos antissindicais constituem ilícito punível na esfera trabalhista, pois violam a lei e a Constituição”. Eles podem afetar a autonomia sindical, o direito de associação e greve, a estabilidade do dirigente, a aplicação e o reconhecimento de instrumentos normativos ou mesmo a legitimidade de representação dos trabalhadores.
A vítimas potenciais são o próprio trabalhador, o Sindicato, seus dirigentes, delegados, conselheiros e representantes. Tais atos podem ser praticados pelo empregador, tomador de serviços, Estado ou terceiros.
Nos exemplos citados na Cartilha estão “punição ou demissão de grevistas, bloqueio do Sindicato à sede da empresa ou recusa à negociação coletiva”, entre outros.
Papel – No fecho da Cartilha, afirma o MPT: “Sindicatos são indispensáveis à melhoria das condições de trabalho e promoção do trabalho digno, inclusive pra evitar acidentes e doenças. É dever do empregador respeitar a atuação sindical”.
Fonte: AgÊncia Sindical