Foram quase 15 meses de trabalho em casa de repouso de Jaú. Não teve o devido registro em carteira, não recebia cesta básica e chegou a fazer jornada além da normal de 12 x 36 horas. Só tinha uma folga no mês. Não teve direito ao FGTS. E ainda por cima espera há quatro meses para receber os valores da rescisão de contrato. Este é o caso de um técnico de enfermagem que pediu socorro ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região nesta semana.
O trabalhador foi orientado a buscar os direitos na justiça, por meio do Departamento Jurídico. Está claro que a proprietária da casa de repouso em questão está querendo enrolar o ex-funcionário. O caminho, nesse caso, é judicial. Vale lembrar que o prazo para o acerto de contas (rescisão) é de até 10 dias desde o fim do vínculo de emprego. Após esse prazo o empregador precisar pagar multa.
A desculpa pelo atraso, segundo o técnico de enfermagem, é que o empregador estaria quitando verbas de uma rescisão anterior. Ou seja, fica claro que a empresa, costuma descumprir a lei e a convenção coletiva de forma frequente. Fique atento ao procurar emprego em estabelecimentos do ramo e que não registram você no ato, ou contratam profissionais da enfermagem como cuidadores. Desvio de função também é ilegal.
LEMBRE-SE DOS SEUS DIREITOS
- Nenhum trabalhador pode trabalhar sem registro em carteira. Não aceite isso!
- Trabalhador da enfermagem tem jornada de 12 x 36 horas com duas folgas mensais; ou de 6 horas diárias com 5 folgas mensais (se o mês tiver 2 feriados ou mais, aumenta o número de folgas)
- Profissional de enfermagem tem funções diferentes do cuidador. Não aceite desvio de função.
- Cesta básica é obrigatória em alimentos (veja itens no www.sindsaudejau.com.br) ou vale-alimentação. Nesse caso, o Sindicato precisa estar ciente da substituição.
- Depósito do FGTS é obrigatório todo mês. Acompanhe pelo respectivo aplicativo.
- Não assine nada que não seja o holerite do mês com todas as informações; guarde cópia para você. É a prova documental para eventual necessidade.
- Fique sócio. O Sindicato da Saúde de Jaú e Região é onde você pode pedir socorro em todos os momentos
DENUNCIE
- Se você está sendo vítima nos seus direitos, procure o Sindicato.
- Lembre-se que você pode denunciar: sobrecarga de trabalho e menos profissionais do que o dimensionado pelo Coren (https://portal.coren-sp.gov.br)
- Se a casa de repouso ou clínica de idoso não tiver alvará ou se o ambiente for insalubre e sem higiene denuncie à Vigilância Sanitária (14) 3621-7900
- Caso de maus tratos aos idosos deve acionar a Polícia e o Conselho Municipal do Idoso