Desde que a nova Lei de Igualdade Salarial entrou em vigor, há menos de um ano atrás, tem proliferado na Justiça ações de empresas que não querem cumprir suas determinações, especialmente a parte que exige a divulgação dos salários dos empregados, contou a procuradora do Trabalho Cristina Gerhardt Benedetti.
Gerente nacional do Projeto Estratégico Sindicalismo e Diversidade da Coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cristina falou sobre a repercussão que a lei tem tido no meio do jurídico durante a palestra que ministrou nesta terça-feira (26) no Sindpd-SP, durante o seminário "Desafios para a Inclusão Feminina no Setor de TI".
A procuradora iniciou sua exposição demonstrando como a exigência legal de igualdade salarial e qualquer discriminação não é novidade no país e no mundo. No Brasil, por exemplo, a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943, já determina que homens e mulheres devem ter salários iguais para funções iguais.
Mesmo assim, a disparidade salarial e de oportunidades segue sendo uma realidade, especialmente pela falta de fiscalização e de punição para empresas que discriminam trabalhadores. São exatamente esses dois aspectos que a nova lei busca corrigir, explicou a procuradora.
Relatório expõe desigualdade
O 1º Relatório da Transparência Salarial, fruto da Lei da Igualdade Salarial, foi divulgado nesta segunda-feira (25) e constatou que os homens ganham em média 19,4% mais que as mulheres. A diferença é ainda maior em cargos de chefia e para mulheres negras, que ganham 66,7% do que é pago para trabalhadoras não negras.
Para ela, o ponto que mais pode surtir efeito no combate à diferença salarial é a obrigatoriedade da divulgação do relatório de transparência salarial, formulado pelo Ministério do Trabalho, que compila as informações que já são fornecidas pelas empresas por questões fiscais.
"Evidentemente que nenhuma empresa admite que não quer cumprir a igualdade salarial. Ninguém diz que é contra a lei porque quer pagar mais para homens. Elas dizem que são contra porque a lei vai expor os trabalhadores, porque é segredo comercial, uma série de argumentos que escondem o que elas realmente querem, que é não precisar cumprir a lei da igualdade salarial", afirmou.
Apesar de mais rígida, a punição prevista pela lei, ainda é insuficiente na opinião da procuradora, ainda mais tendo em vista que, segundo sua experiência, consequências econômicas são as mais temidas pelas empresas. A nova lei determina que a empresa que não cumprir com a obrigação poderá sofrer multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos, que pode ser cumulativa por infração.
Argumentos frágeis
Cristina explicou cada artigo da lei e, em seguida, desbancou alguns argumentos que têm sido utilizados contra ela. Alguns deles são:
- A lei expõe os funcionários: mentira, pois não são fornecidos dados específicos, como o nome e salário de cada um. As empresas devem fornecer a média salarial de homens e mulheres em cada função ou nível. Por exemplo, se ela tiver 20 funcionárias de nível técnico, os salários de todas elas são somados e o resultado é divido por 20 para chegar à média. O mesmo processo é feito com os homens no mesmo nível e, a partir da média, observa-se a existência ou não de alguma discrepância.
- A formulação e divulgação do relatório gera custos para as empresas: não acontece pois o relatório é feito pelo Ministério do Trabalho. A empresa deve somente responder um questionário com meia dúzia de questões, o que é realizado em poucos minutos, e em seguida divulgar o documento que lhe for fornecido.
- A lei não permite que funcionários realmente mais qualificados e produtivos ganhem mais: falso, pois estabelece que o salário deve ser igual para pessoas que exercem a mesma função ou trabalho de mesmo valor.
Além disso, ela destacou que a nova lei da igualdade salarial protege pequenas empresas ao exigir que a divulgação seja feita apenas por aquelas com 100 ou mais funcionários, ou seja, que têm estrutura tanto para cumprir as determinações, quanto para formular o plano de ação para atingir a igualdade que é exigido pela lei quando uma empresa tem disparidade.
Fonte: Sindpd / Foto: Divulgação/Sindpd-SP - 26/03/2024