Dirigentes sindicais que planejam participar das eleições municipais de 2024 têm até o dia 6 de junho devem marcar o dia 6 de junho para se licenciar ou se desincompatibilizar de seus cargos. Caso contrário, correm o risco de se tornarem inelegíveis.
A licença ou desincompatibilização não implica na renúncia do mandato sindical nem em outras prerrogativas associadas a ele. Ou seja, caso o candidato não seja ratificado na convenção partidária, ele ou ela pode retomar o mandato sindical. Da mesma forma, se eleito ou não, o candidato pode prosseguir com suas funções sindicais.
Datas importantes para as eleições 2024
A menos de um ano das eleições municipais, marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), é fundamental observar algumas datas cruciais relacionadas ao processo eleitoral.
Os eleitores têm até 8 de maio de 2024 para garantir que seus títulos eleitorais estejam regularizados nos cartórios eleitorais, assegurando assim o direito ao voto nas eleições municipais.
Nessa mesma data, encerra-se o prazo para alterações, inscrições, transferências ou reativações de títulos cancelados, conhecido como fechamento de cadastro.
Aqueles que deixaram de cumprir essa obrigação em 2022 sem justificativa precisam pagar multa para regularizar sua situação na Justiça Eleitoral e poder votar em 2024.
O calendário eleitoral também estipula prazos para os candidatos e partidos. De 6 de março a 6 de abril ocorre a chamada “janela partidária”, durante a qual os candidatos com cargo eletivo podem trocar de partido sem perder o mandato.
Em 6 de abril também, seis meses antes das eleições, termina o prazo para secretários municipais ou ocupantes de cargos de confiança que pretendem concorrer se desincompatibilizarem de suas funções.
Servidores públicos que desejam concorrer têm até 6 de julho, três meses antes das eleições, para se licenciarem de seus cargos.
Federações partidárias
As federações partidárias, criadas em 2022, exigem que os partidos lancem candidaturas únicas para prefeito e a mesma chapa para vereadores.
Ao contrário das coligações, que se desfaziam após as eleições, as siglas devem atuar em conjunto após o pleito até o final do mandato.
Atualmente, existem três federações ativas: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSol-Rede e PSDB-Cidadania.
Calendário Eleitoral 2024
Aqui estão as principais datas do calendário eleitoral municipal. Embora ainda não tenham sido divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estas são as datas oficiais, previstas com base na Lei das Eleições e na Constituição Federal:
6/03 – Início da janela para troca de partido sem perder o mandato;
6/04 – Fim da janela para trocas partidárias, prazo para filiação partidária para se candidatar e desincompatibilização;
15/05 – Pré-candidatos passam a poder fazer ações de arrecadação financeira;
6/06 – Dirigentes sindicais e ocupantes de outros cargos devem deixar o posto, a fim de candidatar-se;
30/06 – Comentaristas e apresentadores de TV não podem mais entrar no ar, caso se candidatem;
6/07 – Candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas é propaganda institucional fica restrita;
20/07 – Abertura do prazo para convenções partidárias;
5/08 – Término do prazo para convenções partidárias;
15/08 – Limite para registro de candidatura, até às 19h;
16/08 – Início da propaganda eleitoral;
30/08 – Início da propaganda eleitoral em rádio e TV;
4/10 – Último dia para realização de comícios, debates e fim da propaganda eleitoral;
5/10 – Último dia para propaganda de rua e na internet; e
6/10 – 1º turno das eleições.
2º turno
11/10 – Início da propaganda de rádio e TV para o 2º turno;
25/10 – Fim da propaganda de rádio e TV para o 2º turno;
26/10 – Último dia para realização de comícios, debates e fim da propaganda eleitoral no 2º turno;
27/10 – 2º turno das eleições; e
19/12 – Fim do prazo para a diplomação dos eleitos.
Fonte: CSB / Foto: José Cruz/Agência Brasil - 18/03/2024