Foi aprovado em primeira discussão e votação, por unanimidade, o Projeto de Projeto de Lei do Legislativo Nº 57/2023, de iniciativa do vereador Dr. Segura, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Casas de Repouso e Asilos contratarem profissional de enfermagem.
De acordo com o projeto, o responsável pelo setor de enfermagem pode ser enfermeiro ou técnico de enfermagem. Caso haja descumprimento das regras, o infrator estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, de forma sucessiva: advertência; multa, no valor de 500 unidades fiscais do Município (UFM); multa, no valor de 1.000 unidades fiscais do Município (UFM); e cassação do alvará de funcionamento da instituição.
Para se tornar lei, documento precisa de mais uma aprovação em plenário, sanção e publicação, entrando em vigor 90 dias após.