O final de ano é marcado não apenas pelas festas e encerramentos de ciclos. É também o momento mais esperado pelos trabalhadores de carteira assinada, que recebem um dos principais benefícios oferecidos pela lei trabalhista: o pagamento do 13º salário.
Também conhecido como gratificação natalina, o 13º é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil e é calculado com base no salário mensal do colaborador e no tempo de serviço durante o ano. Geralmente, ele é pago em duas parcelas: a primeira até dia 30 de novembro, e a segunda até dia 20 de dezembro.
A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que há diferença nos valores das parcelas. "Uma informação relevante é que as duas parcelas do 13º têm valores diferentes. Geralmente, a primeira parcela é maior, pois os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados na segunda parcela do pagamento".
Assim como um salário normal, além dos descontos de INSS e Imposto de Renda, outras deduções também podem ser incluídas no cálculo da bonificação de final de ano - pensões alimentícias e contribuições associativas, como dependentes e convênios, por exemplo.
A fórmula para calcular o valor a ser recebido é bem básica. Em princípio, o colaborador recebe o valor do salário proporcional ao número de meses trabalhados. "Caso o colaborador tenha trabalhado apenas um mês, receberá 1/12 da remuneração, mas, se tiver trabalhado o ano inteiro, a quantia a ser paga será o valor do salário", pontua Dora Ramos. "Além disso, para que o mês seja contabilizado no cálculo, é necessário que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias desse mês", acrescenta.
Descontos e deduções
Quanto aos descontos e deduções, o valor que o empregado receberá sofre descontos dos devidos impostos, como INSS e IR retidos na fonte. "O valor desses impostos está de acordo com a faixa salarial do funcionário. No caso do INSS, o valor máximo de desconto é calculado com base em 10 salários-mínimos de contribuição (atualmente, R$7.507,29), resultando em um desconto máximo de R$1.051,05. A tabela do INSS descontada varia de 7,5% a 14%", explica a contadora.
Já o Imposto de Renda descontado é calculado com base na faixa de incidência, após a dedução do INSS devido. "O cálculo é feito para determinar o valor do IR que será descontado após a apuração da base de cálculo do IR. Ao aplicar a alíquota do IR de acordo com a faixa em que o trabalhador está enquadrado, é necessário deduzir o valor do desconto (parcela a deduzir) conforme a faixa salarial", finaliza Dora Ramos.
Além dos descontos mencionados acima, é importante ressaltar que, nos casos em que o colaborador tiver pensões alimentícias, dependentes ou outras contribuições associativas, os valores também serão descontados no pagamento do benefício.
Confira o passo a passo para calcular o 13º salário:
1. Determinar o valor total do salário anual do colaborador – o valor integral pago ao funcionário;
2. Dividir o valor total do salário por 12 (quantidade de meses do ano) – o resultado será o valor do salário mensal;
3. Somar a quantidade de meses trabalhados – considera-se válido apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho;
4. Multiplicar o valor do salário mensal pelo número de meses trabalhados – dessa forma, teremos o valor proporcional, cuja a exata metade é paga na primeira parcela do 13º salário;
5. Para a segunda parcela, é necessário realizar os descontos de IR e INSS, e dividir novamente o valor proporcional por dois – o valor proporcional corresponde ao valor obtido no pagamento da primeira parcela;
6. Some a primeira e a segunda parcela – o resultado é o valor final total do décimo terceiro salário.
*Dora Ramos é consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. Está há mais de 20 anos na jornada do autoconhecimento, é terapeuta holística, além de trabalhar também com PNL, aromaterapia, massagem, reiki e terapias de reconexão.
IMAGEM CRÉDITO
https://arraialdocabo.rj.leg.br/informa/164/c-mara-inicia-pagamento-da-primeira-parcela-do-d-c