O Senado entregou, nesta quinta-feira (31), embargo de declaração para esclarecer pontos de ambiguidade na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Piso Salarial da Enfermagem. A Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso, mas impôs condicionantes a sua aplicação. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), havia anunciado no início do mês que a advocacia da Casa elaboraria a peça.
De acordo com o requerimento do Senado, que soma ao todo 32 páginas, a decisão do STF cria “inseguranças jurídicas” e favorece a “judicialização em massa” no caso de atrasos no cumprimento das obrigações criadas pela Lei 14.434/2022. Além disso, de acordo com texto protocolado nesta tarde, a vinculação de uma jornada de 44 horas à incidência do Piso seria “inaceitável” por “ignorar a realidade preponderante” entre os profissionais da categoria contrariando, inclusive, recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda carga de 30 horas semanais, entre outros argumentos.
Também nesta semana, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresentou embargos de declaração ao STF. Os termos questionam o pagamento proporcional nos casos de jornada inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do Piso como remuneração e não salário-base.
Embargos de declaração são uma espécie de pedido de esclarecimento interposto por uma das partes interessadas da decisão judicial para esclarecer pontos considerados contraditórios ou obscuros e omissões.
Relembre – Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
Cofen na luta pelo piso – Desde o início das discussões sobre o PL 2564/20, o Cofen articulou apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso.
Em setembro de 2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões do tribunal e apoiar a implementação do piso da Enfermagem.
Fonte: Ascom - Cofen