A íntegra do termo está à disposição no Sindicato da SaúdeJaú
Era feriado em Jaú, mas o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú tinha compromisso com a categoria em Bauru neste 15 de agosto. A presidente Edna Alves participou da audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual o Hospital Thereza Perlatti foi chamado para explicar o descumprimento de convenções coletivas há vários anos. A diretoria do hospital não aceitou corrigir os salários defasados dos trabalhadores.
“Tivemos essa audiência terça-feira, mas o resultado não foi bom pros funcionários. O Hospital Perlatti, por meio do presidente da associação e do jurídico, recusou-se a atualizar os salários dos funcionários antigos conforme prevê o Acordo Coletivo de Trabalho. Disse na audiência que não tem dinheiro para pagar. O Ministério Público propôs que o Perlatti faça assembleias em quatro horários com a presença do Sindicato para explicar a situação e esclarecer dúvidas dos funcionários”, disse Edna Alves.
Segundo ela, o Hospital Perlatti vai agendar as assembleias nos próximos dias e informar o Sindicato e os funcionários. Vamos participar e ver com a categoria qual decisão será tomada em relação à proposta de greve. “Com base no que o Hospital Perlatti falou na audiência essa defasagem salarial vai continuar até o ano que vem”, lamentou Edna Alves.
ENTENDA O CASO - Diante da prática discriminatória e persistente do Hospital Perlatti de promover a desigualdade salarial entre seus funcionários, o Sindicato da SaúdeJaú fez denúncia ao MPT, que convocou a audiência. O hospital adota critério que contraria a Constituição e a CLT ao contratar novos funcionários pelo salário de ingresso atualizado e manter sem reajuste há cinco anos os salários dos funcionários mais antigos.
Desde 2017 a direção do hospital não corrige os salários dos funcionários, conforme determina as Convenções Coletivas anuais. Criou-se uma defasagem muita grande entre o que o trabalhador recebe hoje e o que está previsto legalmente – chega a cerca de R$ 600 mensais para o auxiliar de enfermagem. Assim, não segue o preceito da isonomia salarial previsto na Constituição e discrimina trabalhadores que exercem funções iguais, mas são remunerados de forma desigual.