Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso afirmou nesta quarta-feira (12) que é um “equívoco” dizer que o Supremo discute a volta do imposto sindical obrigatório.
A declaração foi dada durante palestra em evento realizado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em Brasília.
Uma ação que tramita no STF discute se empregados não sindicalizados devem pagar a contribuição assistencial, caso sejam beneficiados por negociação coletiva.
“O Supremo continua a achar que a contribuição sindical é facultativa. Mas, para incentivar a negociação coletiva, se ressuscitou a contribuição assistencial”, disse Barroso.
O imposto sindical foi extinto pela Reforma Trabalhista de 2017 e teve seu fim validado pelo STF, em julgamento posterior.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes no início do ano, e em junho, Moraes devolveu o processo para julgamento, só faltando a definição de uma data.
Falta apenas um voto para a formação de maioria no sentido de permitir a cobrança da contribuição assistencial de funcionários não sindicalizados.
Barroso, que votou a favor da cobrança, disse que o objetivo é garantir a existência dos sindicatos, asfixiados nos últimos, com os efeitos da reforma de 2017.
Imposto sindical no Brasil
No Brasil, o imposto sindical foi criado na década de 1940, mas acabou extinto na Reforma Trabalhista no Brasil em 2017, durante o governo de Michel Temer.
Este imposto representava pelo menos 80% da fonte de renda dos sindicatos, e sua perda levou a um rombo nos caixas das organizações sindicais.
O dinheiro arrecadado com o imposto, que correspondia a um dia de salário de cada trabalhador, era distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 29 de junho de 2018, o plenário do STF, em resposta a diversas ações questionando o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, julgou constitucional a extinção do caráter de imposto estabelecida pela reforma de 2017.
(Com informações de Estadão)
(Foto: Montagem/Reprodução)
Fonte: CSB - 14/07/2023