Lei foi uma iniciativa do Cofen em resposta a demandas dos profissionais na Pesquisa Perfil da Enfermagem
Após quase oito anos de lutas, o Descanso Digno se tornará realidade em todo o Brasil. A Lei 14.602/2023, iniciativa dos Conselhos de Enfermagem, foi publicada hoje (21/6) no Diário Oficial da União, após sanção presidencial.
A nova legislação determina que sejam criadas condições apropriadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches e sanitários.
A minuta do projeto de lei foi apresentada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ao então senador Valdir Raupp, em 2015, em resposta ao cenário preocupante encontrado na Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Fiocruz/Cofen). Raupp pontamente apoiou a proposta, reconhecendo o “enorme impacto social, com reflexo na Saúde do profissional e na segurança do paciente”.
Metade dos locais de trabalho na rede pública (49%) e privada (51%) não tinham local de repouso adequado, segundo a pesquisa. A situação era ainda mais grave nas unidades filantrópicas, onde 62% não tinham espaço apropriado. Sem local para cumprir a pausa prevista em lei, muitos profissionais mantinham plantão sem intervalo ou repousavam em condições precárias, sob os balcões de atendimento e até nos banheiros.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais atuou incansavelmente em defesa do Descanso Digno, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional, onde conseguiu reverter mudanças da Câmara dos Deputados que descaracterizavam a proposta. Em diversos estados e no Distrito Federal, o Descanso Digno já é lei.
“A conquista nacional do Descanso Digno é uma grande vitória para a Enfermagem. Trabalhamos sempre no limite, sob forte pressão e necessitamos de um cuidado correto para nosso repouso digno. Podemos e devemos conquistar tudo aquilo que é fundamental para a nossa plena valorização”, comemora a presidente do Cofen, Betânia Santos.
LEI
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-E:
“Art. 15-E. As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:
I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
II - ser arejados;
III - ser providos de mobiliário adequado;
IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;
V - ser equipados com instalações sanitárias;
VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023
LEGENDA
Lei distrital do Descanso Digno foi proposta ao deputado Chico Vigilante (PT) pelo Coren-DF, em articulação com outras entidades da Enfermagem