As leis são soberanas e, uma vez em vigor, devem ser cumpridas. Embora haja um prazo para que todos os ministros do STF se manifestem sobre a decisão de Barroso, que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem, neste momento o que vale é a Lei 14.434. Dessa forma, o Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios), emitiu no dia 7 de junho um boletim informativo orientando o setor privado a incluir a partir do dia 1º de julho o pagamento do piso salarial, para que ele esteja nos contracheques da enfermagem até o 5° dia útil de agosto.
Logo na sequência, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento, na noite da última sexta-feira (9), o processo referente ao piso salarial nacional da enfermagem. O caso estava parado na Corte desde 24 de maio, quando o ministro pediu vista, suspendendo temporariamente sua tramitação.
Em maio deste ano, após o presidente Lula (PT) sancionar lei aprovada pelo Congresso com a definição do custeio para o novo piso, Barroso revogou a decisão que desautorizava a concessão do aumento. A partir de 19 de maio, o Plenário iniciou a análise da decisão do ministro. Dias depois, Gilmar Mendes pediu vista – agora, com a devolução do processo, o julgamento será retomado em Plenário virtual a partir do dia 16 de junho e se estenderá até 23 de junho.
(Adaptado de A Gazeta do Povo)