- Sem recursos no caixa, hospitais filantrópicos, santas casas e prefeituras não pagam novo Piso Nacional, seguindo portaria do Ministério da Saúde
- Administradores de hospitais evitam se manifestar sobre cumprimento da lei e culpam falta de repasse
Diante do não-pagamento do Piso Nacional da Enfermagem pelos hospitais filantrópicos (60+ SUS) , Santas Casas e prefeituras da região no 5º dia útil de junho, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú fez consulta ao site do Ministério da Saúde nesta quarta-feira (7/06). Não consta nenhum repasse do Fundo Nacional da Saúde às entidades dos recursos previstos no fundo de Assistência Financeira Complementar (link abaixo).
De acordo com a portaria do Ministério da Saúde sobre a liberação de R$ 7,3 bilhões em ajuda, os hospitais têm 30 dias após o crédito em suas contas para efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos profissionais da enfermagem. (ABAIXO, TRECHO DA PORTARIA)
COMO FICA? – Como não foi pago em junho o piso nacional da enfermagem, sob alegação do não-repasse dos recursos, a esperança é que os recursos federais cheguem em junho a cada hospital e o pagamento ocorra em julho. Espera-se que o retroativo desde o despacho do STF, em 15 de maio, seja pago junto na mesma folha de pagamento.
STF ANALISA BARROSO - O STF, por meio do ministro Luis Roberto Barroso, entendeu que os recursos liberados pelo governo federal são insuficientes, portanto, os hospitais não estão obrigados a pagar integralmente o piso nacional – pode pagar proporcionalmente conforme os valores recebidos.
O plenário do STF (todos os ministros) vai julgar se o que o Barroso decidiu vale mesmo – essa decisão foi adiada por 90 dias para analise de um ministro. Por hora, então, continua valendo o piso conforme decisão do STF.
PARCELAS E VERBAS PARA 2023
De acordo com a publicação, o Fundo Nacional de Saúde realizará os repasses em nove parcelas, a começar pelo mês de maio, sendo que em dezembro serão pagas duas parcelas.
A lei que liberou os R$ 7,3 bilhões prevê recursos para 2023, bem abaixo da estimativa de ajuda necessária de R$ 16 bilhões (incluindo os privados, que não foram contemplados agora). O governo deverá propor nova lei ao Congresso para garantir recursos a partir de 2024.
HOSPITAIS PRIVADOS: VALE EM 1º DE JULHO
Em relação às cooperativas como Unimed, aos hospitais privados que não atendem ao menos 60% do SUS e aos demais particulares (clínicas, laboratórios, casas de repouso...) o Piso Nacional da Enfermagem vai valer a partir de 1º de julho. Conforme despacho do STF.
Portanto, o piso da enfermagem nestes estabelecimentos não começou a valer ainda. Como não vão receber recursos públicos federais para ajudar a pagar os trabalhadores, o sindicato nacional das Unimed questiona a decisão do STF e quer suspender de novo o piso nacional. E ameaçam com demissões caso não seja atendido.
Ao validar a lei do piso nacional em maio, o ministro Barroso determinou ser possível uma negociação entre o patrão privado e o sindicato da saúde. Isso está fora de cogitação, segundo as entidades sindicais. Afinal, o piso nacional já existe e não faz sentido negociar para baixo.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º.
- 1º Após o pagamento da primeira parcela, conforme disposto no caput¸ os pagamentos das parcelas subsequentes ocorrerão de forma regular e automática, respeitados os instrumentos de contratualização aplicáveis.
- 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal.
PORTARIA COMPLETA
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-597-de-12-de-maio-de-2023-*-484562741 (A portaria explica sobre o rateio da verba de R$ 7,3 bi de ajuda financeira a estados, municípios e conveniados ao SUS)