OMinistério da Saúde publicou na sexta-feira (12/05) a Portaria GM/MS Nº 597 que define os critérios de rateio dos recursos previstos na Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023, destinados à ajuda financeira para que estados e municípios possam pagar o piso nacional dos profissionais de enfermagem.
Em sintonia com todo o Governo Federal, a pasta reconhece no estabelecimento do piso salarial em pauta uma justa e merecida conquista desses trabalhadores e trabalhadoras imprescindíveis ao SUS e que, ao cuidarem da saúde de brasileiras e brasileiros, prestam serviços da mais alta significação social.
Os critérios de repasse previstos na portaria do Ministério da Saúde buscam amenizar os impactos financeiros da implementação dos pisos salariais dos profissionais da enfermagem em estados e municípios, observando suas diferentes capacidades de absorção dessa despesa. Para a fixação desses critérios, adotou-se uma metodologia baseada nos dados disponíveis no âmbito do Governo Federal, e, nesse sentido, alguns parâmetros de cálculo foram arbitrados.
Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários. Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597.
Consciente dos desafios envolvidos na implementação do Piso Nacional da Enfermagem, foi constituído grupo de trabalho para esclarecer dúvidas dos diversos atores políticos envolvidos e promover todos os ajustes que se fizerem necessários.
Fonte: Ministério da Saúde
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