O Ministério da Saúde publicou na noite desta sexta-feira (12) a Portaria 597/2023, que define os valores repassados aos municípios para o cumprimento do piso salarial da enfermagem. Esta definição surge na sequência da publicação da Lei 14.581/23, que assegurou os repasses de R$ 7,3 bi para pagamento do piso.
As medidas são essenciais normativas para a viabilização do piso salarial da enfermagem, em atenção aos argumentos do Supremo Tribunal Federal e das entidades que entraram na Justiça para suspender os efeitos da Lei 14.434/22, que definiu e estabeleceu o piso salarial da enfermagem.
“Estamos muito otimistas com essas notícias neste dia tão importante para a enfermagem, no seu dia de celebração. Não há mais argumentos para a suspensão da Lei 14.434 e esperamos que ela volte a vigorar como sempre deveria ter ocorrido”, declara James Francisco dos Santos, presidente do Coren-SP.
A verba oriunda do fundo previsto na Lei 14.581 e na Portaria 597/23 do Ministério da Saúde é voltada para o setor público (Estados, Distrito Federal e Municípios) e para as Entidades Sem Fins Lucrativos (SFL).
NOTAOFICIAL COFEN
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vê com estranheza interpretações dispostas na Portaria GM/MS 597, de que o Piso Salarial Nacional da categoria incidiria como remuneração proporcional sobre carga horária de 40 horas semanais.
Tal leitura contraria a Lei 14.434/2022, onde está disposto que o valor do salário básico de contratos vigentes deve ser mantido,independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado. Ainda, piso trata-se de salário básico e não remuneração por horas trabalhadas.
Portanto, o momento exige equilíbrio, sensatez e parcimônia. O Cofen buscará sempre o diálogo com o Ministério da Saúde para os esclarecimentos necessários sobre este tema, que é vital para a Enfermagem.
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