O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 20 de abril o julgamento da ação que cobra a correção dos valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) desde o ano de 1999.
O fundo é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Contudo essa medicação está totalmente defasada diante da medição dos índices que averiguam a inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outros.
A TR esteve próxima de zero desde 2017, estando em 0,048% atualmente.
O IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) aponta que, considerando o INPC as perdas para o trabalhador, acumuladas desde janeiro de 1999, chegam a R$ 538 bilhões.
Ação de Inconstitucionalidade
Perpetrada em 2014, essa Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a correção dos saldos prevista em lei, cuja a base é a TR (Taxa Referencial) ficou totalmente parada desde 2019 quando o ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar que suspendia processos em tramitação em todo o país que tratavam da correção das contas do FGTS pela inflação.
A suspensão seria mantida até que o STF tivesse uma resposta definitiva sobre o tema.
Na época, o ministro declarou que a decisão considerava que havia entendimentos divergentes no Judiciário e que se votados poderiam causar prejuízos a cidadãos, e "múltiplos" requerimentos de concessão de liminar (decisão provisória) ao Supremo.
A correção do FGTS pela TR provoca perdas exorbitantes aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que é considerado um roubo ao patrimônio dos trabalhadores.
Afinal, o FGTS é uma poupança do trabalhador com carteira assinada que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa e para a compra da casa própria.
Todas as pessoas que tiveram carteira assinada no período poderiam receber o valor proporcional ao reajuste. Para isso, devem entrar com ação individual ou coletiva por meio de suas entidades de classe.
Fonte: CSP-Conlutas com informações do g1 - 31/01/2023