Quando não morrem antes, trabalhadores e trabalhadoras estão demorando, em média, 2,8 anos a mais para se aposentar, depois da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL) ser aprovada pelo Congresso Nacional, em 2019. No caso dos homens são 3,5 anos a mais de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das mulheres são 2 anos a mais, segundo estudo feito pelo Ministério da Previdência ainda na gestão anterior.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e instituiu as idades mínimas de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No papel, a alteração valeria apenas para novos trabalhadores. Na prática, quem já estava no mercado de trabalho está sendo prejudicado também porque paga pedágio para se aposentar, de acordo com as diferentes regras de transição.
Com o discurso de que quem se aposentava com R$ 2,2 mil era rico, e que o país quebraria se não acabasse com o déficit da Previdência Social, a dupla Bolsonaro/Paulo Guedes [ex-ministro da Fazenda] aprovou uma reforma que atinge principalmente os mais pobres, que podem morrer antes de conseguir cumprir os critérios para se aposentar e os dependentes dos trabalhadores.
“A reforma da Previdência penaliza os pobres porque eles começam a trabalhar com 15, 16 anos para ajudar no sustento de suas famílias, ao contrário da classe média que começa a trabalhar por volta dos 25 anos, após se formar na universidade”, explica o Secretário-Adjunto de Relações Internacionais da CUT, Quintino Severo, ex-integrante do Conselho da Previdência formado por representantes do governo, dos trabalhadores, dos empresários e dos aposentados.
“Com a idade mínima, o jovem pobre vai trabalhar 50 anos para se aposentar, contra os 40 da classe média. O mesmo vale para as mulheres”, ressalta Quintino.
Reforma tira pão da boca de viúvas e herdeiros
A reforma de Bolsonaro também atingiu em cheio viúvas, viúvos ou herdeiros. O valor médio do benefício caiu de R$ 1.784,79, em 2019, já considerada a inflação, para R$ 1.594,92 em setembro de ano passado, último dado disponível.
Tirou o pão da boca de viúvas e herdeiros e gerou economia para os cofres públicos de R$ 156,1 bilhões desde 2020.
A nova lei prevê que as pensões por morte não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.
Nos casos das viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, é pago um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.
Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes.
Quanto mais trabalhador contribui, mas receita tem o INSS
De acordo com reportagem da Folha de S Paulo, o objetivo dos técnicos que fizeram o estudo sobre quanto tempo o trabalhador estava demorando para se aposentar, era estimar os primeiros efeitos da reforma sobre a idade média de aposentadoria, variável considerada peça-chave para o que chamam de maior sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quanto maior é essa idade, mais tempo o trabalhador contribui para sua aposentadoria, gerando receitas ao INSS. Consequentemente, ele fica menos tempo recebendo o benefício, o que reduz a despesa futura do governo. E ainda tem a chance do trabalhador morrer antes o que geraria mais economia, ainda mais se não tiver herdeiros.
Segundo os resultados, revela o jornal, a idade média de aposentadoria dos homens passou de 58,7 para 62,2 anos entre 2019 e 2021. Entre as mulheres, o patamar passou de 57,3 para 59,3 anos.
Fonte: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz