A Fundação Dr. Amaral Carvalho vai está recebendo inscrições de funcionários interessados em concorrer à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Os interessados devem se inscrever no Processo Eleitoral do dia 15 ao dia 30 de dezembro no setor de Recursos Humanos do hospital.
Coordenadora de RH, Sulvia Maria Ferreira Pelegrina, encaminhou ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região o Edital de Comunicação. Nele é informado que a eleição será realizada no sidas 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro. A apuração dos votos está prevista para o dia 9 de janeiro.
No Edital, a Fundação Dr. Amaral Carvalho informa que conta com 1.890 funcionários com atividade principal de atendimento hospitalar.
O que é CIPA?
(Fonte: https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cipa.htm)
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
OBRIGATORIEDADE
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.