Desde que a nefasta reforma trabalhista de Michel Temer (MDB-SP) passou a valer em 2017, está cada vez mais difícil para o trabalhador e a trabalhadora contratados pelo regime de “pessoa jurídica”, os chamados PJs, terem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A reforma legalizou a contratação negociada livremente entre as partes, a partir do parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por isso que tem sido recorrente nos Tribunais do Trabalho, os juízes negarem pedidos de vínculo empregatício a esses profissionais, especialmente os que ganham duas vezes mais do que teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor total de R$ 14.174,44, e têm curso superior, os chamados “hipersuficientes”, pois para a Justiça eles teriam condições financeiras e conhecimento para negociarem seus contratos de trabalho.
Verbas rescisórias como aviso-prévio, depósitos e multa de 40% do FGTS, pagamentos das contribuições previdenciárias além de 13º salário e férias remuneradas, têm sido negadas. Alguns juízes, alegam, segundo levantamento do Valor Econômico, que esses profissionais aceitam as vagas como PJs para pagar menos imposto de renda e ter menos descontos previdenciários.
Em um dos casos negados pela 10ª Tuma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), a desembargadora e relatora da ação afirmou que “para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento de todos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT - pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica”.
Apesar dessas negativas, as ações pedindo reconhecimento de vínculo empregatício têm crescido. No ranking dos assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho, passou da 25ª colocação, em 2018 (com 150,5 mil processos), para 16º em 2022 (com 158,8 mil processos), segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Aumenta número de MEIs
Um dos motivos que pode ter levado ao aumento de criação de micro e pequenas empresas (MEIs) é exatamente a pejotização dos trabalhadores que precisam abrir empresas e emitir notas fiscais para conseguir a vaga de trabalho.
Em 2017, eram 7,1 milhões de empresas em funcionamento. Em 2022, 16,2 milhões, até outubro, segundo dados do “Painel Mapa de Empresas” do Governo Federal.
Fonte: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha - CUT - 01/12/2022