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Transição deve incluir financiamento do piso da enfermagem no plano da Saúde


01/12/2022

 Representantes de entidades que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem se reuniram na tarde da última sexta-feira (25/11), com o coordenador da equipe técnica de Saúde do grupo de transição, o ex-ministro Arthur Chioro, que prometeu cumprir a promessa de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e incluir no relatório de diagnóstico do setor o financiamento do piso salarial no plano de governo do novo Ministério da Saúde.

 
O encontro, que durou duas horas, ocorreu na sede da Organização Panamericana da Saúde (OPAS/OMS), em Brasília (DF). De acordo com a coordenadora do Fórum, Líbia Bellusci, foi estabelecido um prazo até o início de dezembro para que a categoria e outros grupos apresentem novas sugestões de temas a serem incluídos neste relatório.
 
Ainda de acordo com a representante, a enfermagem foi a única categoria profissional de Saúde a ser recebida pelo grupo de transição do novo governo federal. Na ocasião, as entidades representadas entregaram uma carta já listando pautas prioritárias, que incluem, além do piso e suas fontes de financiamento, a implantação da jornada de trabalho de 30 horas e do regime de aposentadoria especial para a categoria, além de concursos públicos para viabilizar um quantitativo de mais de 20 mil profissionais.
 
 
POLÍTICA
GT do governo de transição mostra preocupação com estado de caos na Saúde
Também são reivindicadas a criação da categoria de técnico em enfermagem na rede federal, e a participação na gestão, para a operacionalização das políticas públicas voltadas ao trabalho no âmbito do Ministério da Saúde e o fim do ensino a distância, entre outros temas.
 
 
Suspensão pelo STF
Sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a lei do piso da enfermagem foi suspensa no mês seguinte pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei nº 14.314/2022 estabelece pagamento de pelo menos R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos de enfermagem, por sua vez, devem receber no mínimo 70% desse valor, o equivalente a R$ 3.325; auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber ao menos 50% desse valor (o equivalente a R$ 2.375).
 
Fonte: Correio Brasiliense

 
 
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