Foi publicada nesta quarta-feira (10/8), a Resolução Cofen 706/2022, que aprova o novo Código de Processo Ético da Enfermagem brasileira. Resultado de amplo debate, o documento estabelece as normas de procedimentos para serem aplicadas nos processos éticos em toda jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem, alterando a Resolução Cofen 370/2010.
“É com imensa satisfação que aprovamos o código, após vasto estudo realizado pelo grupo de trabalho e por todo o plenário do Cofen. O novo código traz inovações e proporcionam cada vez mais segurança no exercício profissional da Enfermagem”, ressaltou a presidente do Cofen, Betânia Santos.
A proposta de reformulação foi elaborada pelo grupo de trabalho estabelecido pelo Cofen, coordenado pelo conselheiro federal Osvaldo Albuquerque. O GT recebeu propostas de alterações encaminhadas pelos diversos regionais, além de ter sido amplamente debatido durante a assembleia de presidentes dos conselhos. Os profissionais também foram ouvidos em consulta pública realizada no portal Cofen.
“O novo código é fruto de um trabalho árduo e complexo, que busca atualizar as normas de procedimentos para garantir segurança à toda população. O processo buscou ouvir os profissionais de Enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente. Uma das nossas maiores preocupações foi reduzir a burocracia, dando mais agilidade à tramitação, sem prejuízo da ampla defesa”, destacou o conselheiro Osvaldo.
A minuta foi debatida e aprovada durante a 9ª Reunião Extraordinária de Plenário (REP) que aconteceu na sede do Cofen, em Brasília. As mudanças buscam trazer celeridade aos processos ético-disciplinares, além de inovações, como a possibilidade de suspensão cautelar em caso de ilícitos graves, quando houver indícios substanciais de autoria.
O novo código de processo ético entrará em vigor após 120 dias, contados da publicação.
Fonte: Ascom - Cofen