O resultado do lucro obtido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será distribuído nos próximos dias para cerca de 50 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tinham contas individuais ativas ou inativas com saldo em 31 de dezembro de 2021.
Serão R$ 13,2 bilhões que representam 99% do lucro obtido ao longo do ano passado. Este valor é recorde desde que a distribuição foi definida em 2016 (veja quadro abaixo), e representa um acréscimo equivalente a 2,75% do saldo existente naquela data. No entanto, ao se somar a distribuição do resultado, aos juros e correção pela TR, de 3,05%, as contas vinculadas terão tido remuneração de 5,88% em 2021, maior do que os rendimentos da caderneta de poupança e outras aplicações.
O trabalhador, no entanto, não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa e comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Veja abaixo quem terá direito ao lucro.
A distribuição do lucro ainda este mês de julho, foi decidida nesta sexta-feira (22), pelo Conselho Curador do FGTS, do qual a CUT faz parte como representante dos trabalhadores. O Conselho é tripartite e conta também com representantes dos empresários e governo.
O representante da CUT no Conselho, José Abelha Neto e o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clovis Scherer, que assessora a entidade junto ao FGTS, explicam no artigo abaixo como o Fundo obteve esse expressivo resultado financeiro ao mesmo tempo em que continuou contribuindo para a geração de empregos e para a qualidade de vida da população.
Eles, no entanto, alertam que a conjuntura de crise e desemprego reduziram as receitas do FGTS, aumentaram as despesas e dificultaram a realização da política de crédito. Para eles, os trabalhadores devem estar atentos para a defesa de um fundo de capital que é deles.
Confira a íntegra do artigo
FGTS distribuirá R$ 13 bilhões em Julho
Os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão receber, ainda neste mês de julho, a distribuição do resultado do Fundo no ano passado. O resultado foi de R$ 13,3 bilhões e o Conselho Curador do Fundo decidiu distribuir 99% desse montante, o que significa R$ 13,2 bilhões. Por isso, cada trabalhador que tinha conta no Fundo em 31 de dezembro de 2021 receberá um depósito adicional na sua conta vinculada, a título de distribuição de resultados, em valor equivalente a 2,75% do saldo existente naquela data.
Esse será o maior valor já distribuído pelo Fundo desde 2016, quando passou a vigorar a lei que obriga a distribuição do resultado aos trabalhadores. Nas regras hoje em vigor, o Conselho Curador é quem define o quanto do resultado do Fundo deve ser distribuído e, neste ano, a decisão foi de repassar 99% do resultado. O Conselho é formado por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, sendo que a CUT ocupa uma das vagas.
Com a distribuição do resultado, somada aos juros e correção pela TR, de 3,05%, as contas vinculadas terão tido remuneração de 5,88% em 2021. O índice é inferior ao da inflação do ano passado, que ficou em 10,06% pelo IPCA-IBGE. Porém, apesar de perder para a inflação, a conta no Fundo foi mais rentável do que um depósito em caderneta de poupança, que rendeu 2,94%, e também bateu o indicador de referência do mercado financeiro, o CDI, que fechou 2021 com variação de 4,42%. Ou seja, a conta do Fundo foi uma boa forma de poupança para o trabalhador no ano passado.
Desde 2016, quando passou a vigorar a regra atual sobre distribuição do resultado, a remuneração das contas do Fundo de Garantia acumula ganho de 2,76% acima da inflação. Essa regra foi capaz de evitar que as contas vinculadas seguissem tendo perdas inflacionárias como ocorria até então.
O Fundo obteve esse expressivo resultado financeiro ao mesmo tempo em que continuou contribuindo para a geração de empregos e para a qualidade de vida da população. No ano passado, foram concedidos financiamentos de R$ 58,2 bilhões, principalmente para a construção de moradias populares que atenderam a 355 mil famílias, e geraram aproximadamente 1,6 milhões de empregos. Para as famílias de menor renda, foram gastos R$ 7,3 bilhões em subsídios reduzindo o valor de compra do imóvel bem como o valor das prestações. E é bom lembrar que os financiamentos com recursos do Fundo têm taxas de juros baixas comparativamente às do mercado e a correção é feita pela TR, o que evitou o impacto direto da inflação nas despesas dos mutuários com as prestações da casa própria.
O resultado do Fundo do ano passado veio de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesa de R$ 26,0 bilhões. As receitas foram provenientes, principalmente, dos juros cobrados dos empréstimos feitos com recursos do Fundo, para habitação, saneamento e infraestrutura, de R$ 20,9 bilhões, e do rendimento de aplicações financeiras, de R$ 12,9 bilhões. No lado das despesas, o principal item foi a remuneração das contas vinculadas, que totalizou R$ 14 bilhões, seguido dos descontos concedidos a famílias de baixa renda nos empréstimos habitacionais.
A boa notícia sobre a distribuição do resultado desse ano vem num momento em que o Fundo de Garantia enfrenta riscos e ameaças. A criação de novas modalidades de saque, como o saque aniversário e os saques extraordinários, e outras propostas no Congresso, tendem a descapitalizar o Fundo e tirar sua força no financiamento da habitação. A conjuntura de crise e desemprego reduzem suas receitas, aumentam as despesas e dificultam a realização da política de crédito. Os trabalhadores devem estar atentos para a defesa de um fundo de capital que é seu.
DISTRIBUIÇÃO DO RESULTADO DO FGTS - 2016-2021
ANO BASE
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Resultado do FGTS
(R$ milhões)
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Resultado distribuído
(R$ milhões)
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Rendimento das contas com a distribuição
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Inflação pelo IPCA-IBGE
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Juros da caderneta de poupança
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2016
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14.559
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7.279
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7,14%
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6,28%
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8,30%
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2017
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12.465
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6.232
|
5,59%
|
2,95%
|
6,61%
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2018
|
12.221
|
12.221
|
6,18%
|
3,75%
|
4,62%
|
2019
|
11.324
|
7.500
|
4,90%
|
4,31%
|
4,26%
|
2020
|
8.468
|
8.129
|
4,92%
|
4,52%
|
2,11%
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2021
|
13.335
|
13.202
|
5,88%
|
10,06%
|
2,94%
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Fonte: FGTS.
José Abelha Neto, representante titular da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conselho Curador do FGTS.
Clovis Scherer, economista do DIEESE e assessor da CUT no Grupo de Apoio Permanente do Conselho Curador do FGTS.
Confira quem tem direito ao lucro do FGTS
- quem tem saldo na conta até 31 de dezembro
- quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2021
- quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2021, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.
É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?
Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.
Fonte: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha - CUT - 22/07/2022