Quem ao ser demitido não olhou para a rescisão trabalhista e não entendeu nada do que estava escrito? A maioria dos trabalhadores desconhece a legislação trabalhistas e a Convenção Coletiva que rege a categoria, por isso não tem condições de questionar as contas quando estão erradas ou quando há supressão dos seus direitos. A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, desobrigou as empresas de homologar nos sindicatos da categoria, e fez com que o trabalhador exerça o papel de contador e advogado dos seus direitos. Essa reforma, que tinha como propaganda enganosa a geração de empregos, não melhorou a situação do brasileiro e jogou os trabalhadores na Cova dos Leões.
Hoje as rescisões trabalhistas são feitas nas próprias empresas ou nos escritórios de contabilidade que prestam serviços para os postos de combustíveis, sem qualquer presença de um representante sindical. Mas precisa ser assim? NÃO. O trabalhador, ao ser demitido ou pedir demissão, tem o dever de resguardar seus direitos solicitando que a rescisão trabalhista seja efetuada no sindicato de classe. Claro que essa informação nem sempre é repassada ao trabalhador, por este motivo o sindicato busca todos os dias orientar a categoria sobre os seus direitos.
A advogada do SINPOSPETRO-RJ, Thais Farah, alerta que as empresas têm um prazo de dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores contratados com menos ou mais de um ano. Ela lembra também que a empresa é obrigada a informar ao funcionário que em caso de cumprimento do aviso prévio, ele poderá escolher entre trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar os últimos sete dias. Segundo Thais essa informação tem que constar na comunicação de dispensa, porém muitas empresas já impõe a conclusão do aviso na última semana. A advogada orienta que a empresa não pode cobrar qualquer custa pela rescisão trabalhista.
Quando o trabalhador procura o sindicato para pedir orientação ou a revisão das verbas rescisórias, caso as contas estejam em desacordo com a lei, o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ entra em contato com a empresa para tentar entender o desconto e resolver o problema de forma extrajudicial. Quando não há um retorno positivo, o sindicato notifica a empresa sobre o erro. Caso não haja uma negociação amigável, o sindicato orienta ao trabalhador ingressar na justiça com uma ação trabalhista.
Thais Farah observa que o termo de rescisão por ser específico e complexo é difícil de entender, principalmente no momento emocionalmente delicado para o trabalhador que acabou de perder o emprego. Ela aconselha o frentista a ficar atento ao documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a empresa é obrigada a conceder no ato da homologação. De acordo com a advogada do sindicato, muitas empresas não entregam o PPP, documento exigido pela Previdência Social para conceder a aposentadoria especial ao frentista.
Fonte: SINPOSPETRO-RJ - 28/06/2022