Desde 2017, a solicitação do benefício não depende mais da idade do profissional, mas sim do tempo de inscrição e contribuição
Você sabia que, desde 2017, a idade mínima de 60 anos deixou de ser critério para solicitar a inscrição remida no Coren-SP? Desde a publicação da Resolução Cofen nº 560/2017, os profissionais de enfermagem que tenham no mínimo 30 anos de inscrição profissional e contribuição e que estejam regularizados com o conselho têm direito ao benefício da isenção permanente do pagamento da anuidade do Coren-SP, independentemente da idade.
A inscrição remida é uma modalidade de inscrição que isenta o profissional do pagamento da anuidade a partir do ano seguinte ao da concessão do benefício, que pode ser solicitado por todos os profissionais de enfermagem com
inscrição ativa. Caso a solicitação seja feita até março, o profissional também fica isento do pagamento da anuidade
do ano da solicitação.
Mesmo com a isenção do pagamento das anuidades, com a inscrição remida o profissional mantém o direito de exercer a profissão, bem como o de votar e de ser votado nas eleições do conselho. “É importante lembrar que, embora o profissional esteja isento do pagamento das anuidades após a concessão do benefício, ele mantém seus deveres éticos e legais, conforme preconizado pela legislação pertinente e pelo Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem, a Resolução Cofen nº 564/2017”, destaca a gerente de atendimento ao profissional do interior e litoral do estado do Coren-SP, Thaís Bernal.
Confira como solicitar sua inscrição remida
O profissional com 30 anos ou mais de inscrição e contribuição e situação financeira quite pode solicitar o benefício por meio do atendimento online no site do Coren-SP, pelo link https://inscricao-online.coren-sp.gov.br
Se preferir o atendimento presencial, deverá se dirigir a uma unidade do Coren-SP, devendo agendar o atendimento pelo link https://agendamento.coren-sp.gov.br e levando a seguinte documentação:
• Original da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP.
• Original e cópia simples (preto e branco) do Registro Geral (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE, somente para estrangeiros residentes no Brasil).
• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF.
• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor.
• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última eleição (primeiro e segundo turnos). Nos casos de falta na eleição, justificativa eleitoral ou perda dos comprovantes de votação, deve-se apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.
• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver.
• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos).
• Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses.
• Uma foto 3×4 colorida, recente, com fundo branco e sem uso anterior (anotar nome completo no verso. Se o atendimento for na sede do Coren-SP ou nas subseções de Campinas, Santo André, Guarulhos, Osasco ou no NAPE
Santo Amaro não será necessário trazer foto, pois ela será feita durante o atendimento).
• Documentação de comprovação de 30 (trinta) anos de contribuição junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, caso haja contribuições em Corens de outros estados. Caso o profissional tenha 30 anos de contribuição junto ao Coren-SP, não é necessário trazer comprovante de contribuição.
• Taxa única de Inscrição Remida: R$ 130,00 (valor de 2021, atualizado anualmente).
Fonte: EnfermagemRevista, edição nº 29