Sobre a cláusula 31 do Acordo Coletivo entre Sindicato da Saúde de Jaú e Hospital Amaral Carvalho, a respeito de atestado para acompanhante de filho ao médico, a presidente Edna Alves esclarece o seguinte: o funcionário precisa apresentar o atestado diretamente à chefia do Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo exigido pelo R.H.
O funcionário tem direito (conforme cláusula 31) a faltar um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos ao médico. Esse dia é abonado. Para prazo de afastamento além de um dia, caso de internação do filho, o contrato é suspenso e o funcionário não tem remuneração nos dias de ausência.
CLÁUSULA 31: AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Os empregados poderão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nos seguintes casos:
- e) por um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
É facultado à FUNDAÇÃO suspender o contrato de trabalho do empregado que se ausentar por período superior em virtude de internação hospitalar do filho, enquadrando-o como licença sem remuneração, desde que apresentado atestado médico, filha de internação da criança e declaração de acompanhante emitida pelo respectivo hospital na data da alta hospitalar, e conforme regras internas do Departamento de Recursos Humanos.