Segundo o texto da portaria, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.
O PDL, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição, susta a Portaria MTP 620, de 1º de novembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. Artigo e inciso determinam:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Pelas características do projeto de decreto, o texto poderá ser examinado, inicialmente, pelas comissões de Assuntos Sociais, e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Incoerência
Na justificação da iniciativa legislativa, o senador Paim escreve que tal medida é “incoerente”.
Essa que “aparentemente visa a proteção dos empregados contra ‘abuso do empregador’ e proteção de suas liberdades individuais e do direito ao trabalho, mostra-se incoerente”.
“Ao passo em que reconhece a relevância das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da covid-19, e a necessidade de que o empregador assegure a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, acaba por afastar o mais importante, eficiente e necessário item de proteção à saúde, tanto do próprio trabalhador, quanto de seus colegas de trabalho, que é a vacinação.”
Fonte: Diap