Na última sexta-feira (3/9), o Coren-SP venceu na justiça uma Ação Civil Pública movida contra a empresa Recanto da Terceira Idade Residencial Geriátrico, determinando que a instituição geriátrica se abstenha de delegar procedimentos complexos de enfermagem, privativos de enfermeiro, tais como a administração de dieta via sonda nasoenteral, a pessoas inabilitadas (sem registro ativo no conselho autor) ou a auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, neste último caso, sem que haja a supervisão e orientação de enfermeiro.
A fiscalização do Coren-SP havia detectado a irregularidade na instituição, que fica na capital. A decisão, de autoria da juíza federal Noemi Martins de Oliveira, é válida durante todo o período de funcionamento da instituição, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00.