A MP (Medida Provisória) 1.045/21, que prorrogou a Lei 14.020/20, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi transformada numa reforma trabalhista ao tornar permanente o programa com mudanças na legislação trabalhista com a volta da chamada Carteira Verde e Amarela, tentativa essa rejeitada na MP 905/19 pelo Congresso Nacional.
A versão em vigor do BEm 2021 (nova sigla Beneficio Emergencial de Manutenção do Emprego) se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
1) acordo para redução da jornada de trabalho e do salário; e 2) acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho.
A redução da jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, salvo se combinado de forma diversa em negociação coletiva, com prazo máximo de 120 dias e, em relação a suspensão dos contratos de trabalho, é coberto pelo benefício tem prazo máximo de 120 dias.
Reforma Trabalhista
O relator, deputado Christion Aureo (PP-RJ), que também relatou a MP 905 da Carteira Verde e Amarela, apresentou parecer na última terça-feira (11), na forma de Subemenda Substitutiva Global, que ressuscitou medidas de flexilização da legislação trabalhista sendo aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados por 304 a 133, que ainda depende de análise dos destaques de votação em separado que poderá promover mudanças no texto aprovado.
Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras destacamos:
1) possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.
2) instituição do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) (art. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.
3) Criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) (art. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.”
4) alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos das MP 905 e 927, também matérias estranhas ao texto original da MP 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.
Centrais sindicais
Em nota, as centrais sindicais repudiam as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no texto da MP 1.045/21 por se configurarem em matérias estranhas ao conteúdo original, constituindo-se em verdadeiros “jabutis”.
Segundo as centrais, é necessário que os conteúdos das políticas de proteção de empregos e de geração de ocupações devem ser objeto de projeto de lei específico, devidamente analisado e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla participação das representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
E afirmam que o enfretamento do gravíssimo problema do desemprego depende diretamente da estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social. (Fonte: Diap)
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Fonte: UGT