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ACORDO COLETIVO COM SANTA CASA DE JAHU: REAJUSTE DE 8,5%


23/07/2021

Trabalhador precisa autorizar desconto para garantir cesta básica e insalubridade maior 

Está assinado o Acordo Coletivo de Trabalho entre Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Santa Casa de Jahu. O reajuste salarial é de 8,5% e será pago em duas parcelas, sendo 4,25% em 1º de julho e 4,25% em 1º de novembro. Foram mantidos benefícios como cesta básica, feriado da categoria em 12 de maio, adicional de insalubridade sobre o piso estadual (e não sobre o salário mínimo), hora extra de 100%, adicional noturno das 22h às 7h, jornada especial de trabalho (12x36 com 2 folgas; 6h diurnas com 5 folgas) e outras. 

Duas cláusulas são exclusivas a sócios e a quem contribui com o Sindicato: 44ª, que determina a entrega da cesta básica; e a 59ª, que fixa o adicional de insalubridade sobre o piso estadual.

 

PARA TODOS OS TRABALHADORES

- Reajuste de 8,50% - (4,25% em 1º/07 e 4,25% em 1º/11)

- Feriado da categoria em 12 de maio

- Permanece jornada especial de trabalho para enfermagem e apoio

- Salários de ingresso (1/07/2021): Apoio (R$ 1.263,22), Administração (R$ 1.319,35), Auxiliar de Enfermagem (1.349,73), Técnico de Enfermagem (R$ 1.511,82) e Enfermeiro (R$ 2.893,17). Esses salários terão novo reajuste em 1º de novembro, subindo para R$ 1.314,72 (apoio), R$ 1.373,14 (administração), R$ 1.404,76 (auxiliar), R$ 1.573,45 (técnico e R$ 3.011,12 (enfermeiro)

- Demais cláusulas exceto a 44ª  e 59ª

 

PARA SÓCIOS E CONTRIBUINTES DA TAXA DE 0,7% MENSAL

- Todas as cláusulas, especialmente as duas abaixo:

- Cláusula 59ª : Adicional de insalubridade sobre o piso estadual

- Cláusula 44ª : Cesta Básica

 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL GARANTE 100% DOS BENEFÍCIOS DO ACORDO COLETIVO

Quem não é associado e quer ter todos os benefícios conquistados pelo Sindicato da Saúde precisa fazer “Carta de autorização para desconto” da Contribuição Negocial de 0,7% mensal direcionada ao custeio das negociações coletivas e fiscalização de cumprimento das cláusulas.

 

Essa carta deverá ser entregue no plantão na Santa Casa dias 29 e 30/07, das 8h às 23h (sala perto do cartão de ponto); ou na sede do Sindicato até 20/08. O trabalhador tem todo o direito de não ser representado pelo Sindicato, ficando nesse caso excluído dos benefícios das cláusulas 44ª e 59ª.

 

 

PLANTÃO DE ENTREGA DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE 0,7%:

Dias 29 e 30/07, 8h às 23h, Sala do Conselho Fiscal (entrada perto do cartão de ponto)

(Também é possível entregar no Sindicato até o dia 20/08)

 

A íntegra do Acordo Coletivo está no site www.sindsaudejau.com.br

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]