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STF retira de pauta julgamento da ação de revisão do FGTS


07/05/2021

Processo estava previsto para ser analisado no dia 13 de maio, mas foi retirado da pauta da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
"A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5", informou o STF, em nota, ao Diário do Nordeste. O Supremo não detalhou nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.
A decisão, caso procedente, poderia fazer com que trabalhadores recebessem valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, com ação judicial de revisão. Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões.
Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro.

ENTENDA O CASO
Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação com a justificativa de que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.  

Os ministros do STF, no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. No entanto, a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.  
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para essa correção ao invés da TR, as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a R$ 538 bilhões.  

QUAIS SERIAM OS VALORES RECEBIDOS?
A advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, afirmou que os valores recebidos iriam variar conforme os anos trabalhados e quantias depositadas na conta do FGTS do trabalhador.
“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, ressalta.  

De acordo com a advogada, a correção monetária com base na TR acumulou perdas de 48,3% a 88,3% entre os anos de 1999 a 2013, dependendo de caso a caso. “O índice não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas”.  
O advogado Gustavo Teixeira pontua ainda que tudo vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, ou seja, quais restrições e especificidades da lei. "O julgamento favorável do Supremo pode fazer até com que ele julgue pertinentes as causas dos próximos cinco anos, por exemplo, sem considerar casos retroativos".

Além disso, mesmo que o STF defina outro índice para ser usado na correção monetária do FGTS, a decisão não impede que legisladores editem a lei, futuramente.

QUEM TERIA DIREITO A RECEBER?
A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.  

CALCULADORA ONLINE ESTIMARIA OS VALORES A RECEBER
O IFGT disponibiliza uma calculadora online que estima os valores que poderiam ser recebidos pelos trabalhadores, tendo como referência o INPC para o cálculo. Para descobrir a quantia, bastava selecionar os anos em que teve a carteira assinada e especificar quantos salários mínimos recebeu em cada ano.

DPU RECOMENDA QUE NÃO ENTREM COM AÇÃO AGORA  
Com o cancelamento da votação no STF, a Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) neste momento.
Dessa forma, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora apenas quando o tema voltar a ser incluído na pauta do STF.
 
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
 
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
 
 
 
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