Apesar de o número de demissões em fevereiro ter atingido quase 1,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada, menos de 500 mil pedidos de seguro-desemprego foram feitos no mesmo período, ou 37,6% do total.
No acumulado entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, dentro dos 16,4 milhões de desligamentos, foram 7,2 milhões de pedidos, menos da metade do total.
A média de pedidos de seguro-desemprego mês a mês variou no período dos últimos 13 meses no patamar de 30% a 40% do total de demissões. As exceções ocorreram entre maio e julho do ano passado, quando houve o primeiro agravamento da pandemia e a consequente piora do mercado de trabalho.
No mês de maio, a quantidade de pedidos de seguro-desemprego foi 85,4% do total de demissões. O número coincide com os saldos negativos de vagas (diferença entre as admissões e os desligamentos) registrados em março e abril - 275.408 e 957.671, respectivamente.
O saldo de vagas continuou negativo nos meses de maio (-370.550) e junho (-28.329), o que também refletiu no aumento da proporção de pedidos de seguro-desemprego em relação às demissões em junho e julho.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, existe uma correlação entre o número de desligamentos apresentados no Caged e o número de solicitações de seguro-desemprego, mas essas proporções não são novidade.
O Caged mostra os desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios, enquanto que o seguro-desemprego possui condições legais para que possa ser concedido, como necessidade de ter sido dispensado sem justa causa, informa a secretaria (leia mais abaixo).
Além disso, existe o fator de decisão dos trabalhadores dispensados, que podem não optar pelo benefício, e até mesmo aqueles que saem de um emprego e vão para outro sem passar pelo seguro-desemprego – como o número de contrações superou o de demissões em 401 mil em fevereiro, esse pode ter sido o caminho de muitos dos demitidos.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado:
3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Valores do seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).
Fonte: G1