Foi publicada na última sexta-feira (26/3) a Lei 14.128/2021, que indeniza os profissionais de Saúde e outros trabalhadores da linha de frente incapacitados permanentemente pela covid-19. Em caso de morte, a indenização será para aos dependentes. A lei havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no último dia 17.
“É importante trazer alguma segurança aos profissionais que estão na linha de frente, arriscando a vida para conter a pandemia de Covid-19, e às suas famílias”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. Dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foram citados nas sessões que aprovaram o projeto. O Brasil lidera o número de mortos entre os profissionais de Enfermagem, com 699 óbitos.
A lei, de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), prevê indenização de R$ 50 mil, em parcela única, paga pela União aos trabalhadores incapacitados pela covid ou seus herdeiros legais. Outros deputados apresentaram projetos similares, apensados ao PL 1826.
Prevê, ainda, indenização variável, paga aos dependentes em caso de morte, no valor de R$ 10 mil, multiplicados pelo número de anos que faltarem, para cada um deles completarem 21 anos — ou 24, se cursando curso superior.
No veto, Bolsonaro havia alegado que o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público por prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.
A justificativa não convenceu o Congresso. 439 deputados apoiaram a derrubada do veto presidencial, 19 votaram pela manutenção e 2 se abstiveram. Entre os senadores, foram 73 votos favoráveis à derrubada do veto e apenas um contrário.
link da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm