Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Confira quem consegue ter a aposentadoria do INSS em 2021


05/01/2021
 

As regras das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram em 1º de janeiro. Mais duras, elas têm como objetivo fazer com que os trabalhadores sigam por mais tempo no mercado. A alteração ano a ano está prevista na emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência no país a partir de 13 de novembro de 2019. A reforma criou a idade mínima nas aposentadorias, de 62 anos (mulheres) e de 65 anos (homens). 

A limitação, no entanto, vale para quem entrou no mercado de trabalho após a emenda. Quem já estava trabalhando pode conseguir se aposentar em uma das regras de transição.
 
São elas que mudaram em 1º de janeiro. Um dos impactos é na aposentadoria por idade das mulheres. Antes da reforma da Previdência, elas se aposentavam aos 60 anos. Neste ano de 2021, só conseguem pedir o benefício se tiverem 61 anos. Além disso, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, as exigências não mudaram.
 
No caso dos segurados que estavam a até dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição na data de início da reforma da Previdência, é possível entrar no pedágio de 50%, no qual é preciso trabalhar mais metade do tempo que faltava para o benefício em 13 de novembro de 2019. Confira o valor da aposentadoria na transição do pedágio de 50%.
 
Segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), um homem que, em novembro de 2019, tinha 33 anos, seis meses e 29 dias de contribuição ao INSS pagará pedágio de oito meses e 17 dias para ter o benefício. Com isso, conseguirá se aposentar em dezembro de 2021. No caso das mulheres, quem tinha 29 anos de contribuições ao INSS pagará pedágio de seis meses e poderá fazer o pedido de aposentadoria em maio de 2021. 
 
No caso de quem vai utilizar a regra de pontos, a pontuação mínima subiu de 87/97, em 2020, para 88/98, em 2021, para homens e mulheres, respectivamente, sem idade mínima. Confira o calendário de pagamento dos benefícios do INSS em 2021.
 
Novas alterações | Quem conseguirá ter o benefício
As alterações anuais nas exigências para se aposentar ocorrem conforme previsto na reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019
Trabalhadores que poderão se aposentar em 2021
1 - Aposentadoria por idade das mulheres
Em 2021, a idade mínima das trabalhadoras é de 61 anos; a carência mínima para ter o benefício por idade permanece em 15 anos
Nada muda na idade mínima dos homens, pois eles continuarão a se aposentar por idade aos 65 anos
2 - Pedágio de 50%
Embora a regra não mude, já que a base é o tempo de contribuição do segurado em 13 de novembro de 2019, há alguns perfis de trabalhadores que vão conseguir o benefício neste ano
Nesta transição, consegue a aposentadoria quem, na data de início da reforma, estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição
É preciso trabalhar por mais 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019
Entenda
 
Um homem que tinha 33 anos de INSS consegue entrar na regra
Como faltavam dois anos para ter o benefício, ele tem que trabalhar por mais três anos
Ao todo, são os dois anos que faltavam, mais um ano do pedágio
No caso das mulheres, entra na regra quem tinha, no mínimo, 28 anos de contribuições ao INSS
Exemplos de quem pode fazer o pedido neste ano
 
Para homens
 
Perfil 1:
 
Segurado com 33 anos de contribuição, seis meses e 29 dias em 13 de novembro de 2019
Pedágio a ser cumprido: oito meses e 17 dias
Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021
Perfil 2:
 
Segurado com 34 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019
Pedágio a ser cumprido: seis meses
Quando poderá se aposentar: a partir de 14 de maio de 2021
Para mulheres
 
Perfil 1:
 
Segurada com 28 anos, seis meses e 29 dias de contribuição em 13 de novembro de 2019
Pedágio a ser cumprido: oito meses e 17 dias
Poderá se aposentar em 31 de dezembro de 2021
Perfil 2:
 
Segurada com 29 anos de INSS em 13 de novembro de 2019
Pedágio a ser cumprido: seis meses
Quando poderá se aposentar: a partir de 14 de maio de 2021
3 - Regra de pontos
Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas é preciso atingir uma pontuação mínima para se aposentar
Para chegar aos pontos, é preciso somar idade com o tempo de contribuição
Pontuação mínima exigida em 2021:
 
88 pontos, para mulheres
98 pontos, para homens
Tempo de contribuição
 
30 anos, para mulheres
35 anos, para homens
4 - Idade mínima progressiva
É possível se aposentar com idade mínima um pouco abaixo da que será usada oficialmente no futuro
Para isso, no entanto, o segurado precisa ter o tempo mínimo de pagamentos ao INSS, que é de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens
Idade mínima em 2021
 
Mulher: 57 anos de idade
Homem: 62 anos de idade
Como era em 2020
 
Mulher: 56 anos e seis meses de idade
Homem: 61 anos e seis meses de idade
5 - Pedágio de 100%
Assim como a regra do pedágio de 50%, o pedágio de 100% também não muda
No entanto, o segurado que entra nessa regra precisa trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para ter o benefício em 13 de novembro de 2019
Além disso, precisa ter as idades mínimas de:
60 anos, para os homens
57 anos, para as mulheres
Exemplo
 
Perfil 1
 
Um homem que, em 13 de novembro de 2019, tinha 34 anos de pagamentos ao INSS e só vai atingir a idade mínima de 60 anos em 2021 precisará ter 36 anos de contribuições ao INSS
Perfil 2
 
Uma mulher com 28 anos de pagamentos ao INSS em 13 de novembro de 2019 que vai fazer 57 anos em 2021 precisa ter, na data da aposentadoria, 32 anos de contribuições ao INSS
Fontes: emenda constitucional 103/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
 
Fonte: Folha de SP
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]