Os trabalhadores da área da saúde e da segurança, dois importantes segmentos da sociedade que envolvem milhões de pessoas, estão passando por momentos parecidos: os Tribunais Superiores estão decidindo os temas, uma espécie de jurisprudência que irá definir o futuro desses profissionais.
Recurso repetitivo
Quando muitas questões semelhantes são levadas à Justiça, os Tribunais Superiores criam regras para tentar julgar todos os processos da mesma forma. Isso evita decisões diferentes para casos parecidos. São os recursos repetitivos.
As regras do pessoal da área da saúde já foram definidas. Agora é a vez daqueles trabalhadores que trabalham em situação de periculosidade e na área de segurança.
Área da saúde (agentes biológicos)
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) definiu a regra para avaliar o tempo de serviço especial (Tema nº 211) que favoreceu o trabalhador que ficou exposto aos agentes biológicos, “independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.”
Assim, profissionais que se expõem ao risco de agentes nocivos por pouco tempo durante a jornada podem garantir o acesso à aposentadoria especial. Isso pode englobar todos os trabalhadores de hospitais, como atendentes, recepcionistas, dentre outros, mesmo que não tenham tido contato direto com pacientes.
Vigilantes, vigias e guardas (área da segurança)
Agora é a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decido no julgamento do Tema nº 1031 sobre a possibilidade de reconhecimento de periculosidade para fins de aposentadoria especial do vigilante, exercida depois de 1995 ou 1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
O julgamento começou em outubro de 2019 e foi suspenso em setembro deste ano.
A expectativa é boa. O STJ já vinha decidindo favoravelmente antes do início do tema repetitivo sobre as aposentadorias para as pessoas que exercem trabalho perigoso ou com periculosidade.
G1