Aposentadoria especial e COVID-19 é um assunto recente que está causando dúvidas nos profissionais da saúde.
Afinal, médicos, enfermeiros e profissionais de saúde expostos à agentes biológicos nocivos têm direito de este tipo benefício.
Mesmo com as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para profissionais expostos à riscos por agentes biológicos ainda está válida.
No entanto, é fundamental observar as regras de transição e o caso concreto, antes de solicitar o benefício.
No post de hoje, vamos esclarecer os principais aspectos da aposentadoria especial e COVID-19.
Além disso, vamos tratar sobre como fica a situação de quem trabalha exposto ao vírus e pode receber o benefício.
Para saber mais, não deixe de conferir!
Aposentadoria especial: o que é e como funciona?
Já tratamos sobre a aposentadoria especial aqui no blog.
Em síntese, essa aposentadoria é um benefício concedido a todos os trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos.
Para obter a aposentadoria especial, é necessário que haja a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma ininterrupta e em níveis acima daqueles previstos na legislação, ou que caracterizem um ambiente perigoso ou insalubre.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve comprovar tal exposição, apresentando ao INSS, um documento chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou um laudo pericial.
O PPP é documento é fornecido pela própria empresa em que o trabalhador atua e serve para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência promoveu mudanças significativas na aposentadoria especial.
Uma das mudanças foi a exigência de uma idade mínima, além do tempo de exposição aos agentes nocivos.
Antes, um profissional da saúde só precisava exercer atividade considerada nociva à saúde ou integridade física por 25 anos ininterruptos para obter o benefício.
Agora, no entanto, ele precisa também ter no mínimo 60 anos de idade.
Outra mudança diz respeito ao cálculo do benefício.
Agora os 20% salários menores não são mais desconsiderados.
O cálculo é feito 60% da média de rendimentos, mais 2% para cada ano de contribuição contados após os 20 anos.
Portanto, um profissional da saúde com 25 anos de serviço especial receberá apenas 70% da sua média de contribuições.
Apenas para se ter uma ideia, hoje para obter o benefício de forma integral, um profissional precisaria de 40 anos de atividade se homem, e 35 se mulher.
Antes de solicitar a aposentadoria especial, o profissional da saúde precisa verificar a seguintes situações:
O profissional da saúde atuou por mais de 25 anos exposto a agentes biológicos nocivos, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (12.11.2019)?
O profissional da saúde não completou os 25 anos, mas trabalhou por um período nessas condições e continua exercendo suas atividades?
Para cada uma dessas situações, as regras a serem observadas são diferentes.
Aposentadoria especial e COVID-19
Como explicamos, em regra, quem é um profissional da saúde e trabalha exposto à agentes biológicos nocivos, como é o caso do COVID-19, pode solicitar sua aposentadoria especial.
No entanto, é preciso verificar qual é a sua situação diante da aposentadoria especial e COVID 19.
Primeiramente, o trabalhador precisa comprovar a exposição a esses agentes, solicitando ao hospital ou clínica em que trabalha o PPP ou mesmo um laudo de perícia.
Se ficar comprovado que de fato existe a exposição a agente nocivos e o profissional atuou por 25 anos na mesma atividade, de forma ininterrupta, até 12.11.2019, é possível solicitar a aposentadoria especial nos moldes anteriores à Reforma da Previdência.
Caso não tenha cumprido esses pré-requisitos da aposentadoria especial e COVID-19, é preciso ficar atento as regras de transição.
Nesse caso, o trabalhador deve adotar o critério da somatória da idade mínima com o tempo mínimo de serviço especial.
No caso dos profissionais de saúde, a somatória deve ser de 86 pontos para 25 anos de atividade especial.
As novas regras da aposentadoria especial possuem validade para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos federais.
Projeto de Lei e Jurisprudência
De fato, aposentadoria especial e COVID-19 são temas que geram dúvidas e, como são recentes, muitas definições estão sendo construídas.
Existem estudos que visam a concessão da aposentadoria especial diferenciada para os profissionais da saúde que estão trabalhando a frente da Pandemia COVID-19, no entanto, isso são apenas projetos, ainda, não há nada concretizado.
Tramita na Câmara do Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019.
Essa PEC propõe a ampliação dos novos critérios para servidores dos estados, Distrito Federal e municípios.
Outra previsão da proposta é retomar o cálculo com base na média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994 e instituir uma transição mais lenta.
Com essa medida, o percentual passaria para 90% a partir de 1º de janeiro de 2022 e para 100% a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para profissionais que atuam expostos ao COVID-19, mas não são da área médica, como é o caso de recepcionistas ou profissionais de limpeza, por exemplo, a questão ganha um pouco mais de complexidade.
Muitos tribunais não reconhecem esse tipo de atividade como atividade especial, embora também existam decisões contrárias a esse posicionamento.
Para esses casos, a atitude mais prudente é consultar um advogado especialista para que o profissional possa avaliar o caso e oferecer um prognóstico.
Por fim, vale destacar que o uso de equipamentos de proteção como máscaras e face shield, por exemplo, não afastam as hipóteses de concessão de aposentadoria especial.
Portanto, mesmo que o empregador ofereça o equipamento, o profissional da saúde pode solicitar o benefício e obtê-lo caso tenha direito.
Nesse post buscamos esclarecer os principais aspectos da aposentadoria especial e COVID-19.
Porém, como ressaltamos, é um tema novo onde não existem posicionamentos jurídicos consolidados.
Em caso de dúvidas, o melhor a fazer é levar o caso concreto a um especialista, para que ele possa orientá-lo da melhor forma possível, evitando assim desgastes ou pedidos de aposentadoria especial negado.
Depois da Reforma da Previdência, a palavra de ordem é se planejar para obter um benefício mais vantajoso e evitar de perder recursos pela desinformação acerca da legislação.
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Fonte: Patrícia Würfel Advocacia Previdenciária / Jornal Contábil