Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Processos trabalhistas por não pagamento de rescisão na crise do coronavírus já somam R$ 1 bi


27/05/2020

As dispensas de funcionários em meio à crise do coronavírus já levaram quase 21 mil trabalhadores à Justiça do Trabalho para brigar pelo pagamento de verbas rescisórias. Juntos, esses processos somam R$ 1 bilhão em disputas trabalhistas. 

Nessas ações, trabalhadores cobram indenizações a que teriam direito ao serem demitidos, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais. 

A cifra, segundo advogados, pode ser ainda maior, assim como o número de processos. Com as políticas de distanciamento social, as varas estão fechadas e todo o trabalho vem sendo feito à distância. Quem ainda não tem um advogado, também está enfrentando dificuldades. 

Mesmo assim, a maioria desses processos –19.408 até a segunda-feira (25)– eram individuais, segundo monitoramento do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, feito pela Datalawyer com o site Consultor Jurídico e a FintedLab. 

Caio Santos, diretor-executivo da Datalawyer, diz que a mesma ação pode ter cinco ou mais assuntos sendo discutidos. Portanto, um mesmo trabalhador pode ter levado o calote no FGTS, nas férias, no aviso prévio e no 13º. 

O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini diz que se a empresa não paga as verbas da demissão em dez dias, ela fica sujeita a uma nova multa, prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Entre as ações individuais, esse é o quarto motivo mais comum a levar trabalhadores à Justiça do Trabalho durante a pandemia. 

A ferramenta criada pela Datalawyer lê todos os processos apresentados nas varas trabalhistas a partir da publicação no “Diário da Justiça” e identifica os que citam coronavírus, pandemia e Covid-19. O intervalo entre o ingresso e o aparecimento no termômetro é de uma semana, em média. 

Em todo o Brasil, os setores mais processados são indústrias, bancos e financeiras e comércio. 

No estado de São Paulo, o valor médio das ações trabalhista está em R$ 60,2 mil. Desde o início da pandemia, 3.992 trabalhadores paulistas buscaram a Justiça no para reclamar de falhas na homologação de suas demissões. Os setores financeiro, varejista, de administração pública, de transporte e de alimentação são os principais alvos dessas ações. 

Para Domingos Fortunato, sócio da área trabalhista do Mattos Filho, o momento de retorno das atividades também deve abrir espaço para novas discussões, como o cumprimento de normas de segurança. Fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é o pedido mais comum nas ações coletivas apresentadas como consequência da pandemia. 

A interpretação dada por empresas à legislação trabalhista deve levar a um novo aumento no volume de ações, diz o professor Ricardo Calcini. 

“Nos últimos anos, após a reforma trabalhista, caiu muito o número de ações. O que temos agora é um cenário que justifica um aumento exponencial a cada dia”, diz. 

Ele cita a interpretação dada por algumas empresas à teoria do fato do príncipe, por meia da qual empresas demitiram funcionários, não pagaram as verbas indenizatórias e disseram que os valores deveriam ser cobrados dos governos estaduais ou municipais. 

Foi o que aconteceu, por exemplo, na rede de churrascarias Fogo de Chão, que usou o artigo 486 da CLT para evitar o pagamento da rescisão a funcionários demitidos.

 

A medida é controversa. 

A advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, diz que mesmo que a interpretação desse artigo transferisse a responsabilidade pelo pagamento da indenização aos governos, a rescisão paga aos funcionários ainda precisaria ser feita de maneira integral. Caberia às empresas cobrar o valor do poder público. 

Para Ricardo Calcini, da FMU, o prolongamento da crise econômica acabará estimulando o início de ações. 

“Quanto mais tempo a atividade econômica estiver paralisada, maiores as chances de demissões, inclusive com o risco de que ocorram sem as verbas rescisórias”, afirma. 

Outro ponto que deverá inundar o judiciário trabalhista é a utilização do fechamento por força maior, que permite a redução na multa do FGTS. Dos 40%, a empresa fica autorizada a pagar 20%. 

Há o risco de as empresas abusarem dessa previsão legal. “É necessário que a atividade seja encerrada, que aquela pessoa, dona daquele comércio, por exemplo, feche a empresa, e que isso tenha relação com a pandemia”, afirma Calcini. 

O dispositivo da força maior já estava previsto na legislação, mas a Medida Provisória 927 incluiu a pandemia do coronavírus como uma das situações que permitem essa caracterização. 

O advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara, diz que o agravamento da situação econômica do país vai levando as empresas a medidas extremas. 

“A tendência é a de haver um aumento nas ações trabalhistas. Quem busca a via judicial vai discutir verbas rescisórias, cálculos das indenizações, horas extras, regras de home office e cumprimento de normas de segurança”, afirma.

 

Fonte: Folha de SP

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]