- Também garante vale-alimentação e plano de saúde, além de aumento no adicional de insalubridade e ampliação de estabilidade
O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região assinou Acordo Coletivo de Trabalho com o Hospital Amaral Carvalho para garantir condições mais favoráveis aos profissionais do grupo de risco que tiveram suspensão por dois meses do contrato de trabalho por conta da pandemia. A suspensão está prevista nas regras da Medida Provisória 936/20. Com o acordo, o hospital vai pagar 30% dos salários como “ajuda compensatória”.
Também ficou acertado no acordo coletivo que a garantia do emprego será de 90 dias e não apenas 60 dias conforme prevê o governo. O acordo assinado pelo sindicato também garante benefícios como vale alimentação e plano de saúde (quando o funcionário já tem).
Para os funcionários que continuam trabalhando na “linha de frente” em contato direto com pacientes na enfermaria da covid-19 (Unidade Santana) e UTI haverá aumento do adicional de insalubridade de 20% para 40% sobre o piso da categoria – período entre 1 de junho até o fim da pandemia.
Sobre contrato suspenso - O trabalhador será encaminhado para receber o “benefício emergencial de preservação do emprego”, conforme previsto pelo governo federal em caso de suspensão. Pela MP do governo, quando ocorre suspensão de contrato, o trabalhador receberá o que teria direito como seguro-desemprego.
Recusa do trabalhador - Pelo acordo, a suspensão do contrato ou eventual redução da jornada de trabalho/salário precisa do “aceite” do funcionário. Esse termo assinado pelo trabalhador é encaminhado ao sindicato para receber o aval, passando a ter validade após isso.
Diz parte do acordo: “... em caso de recusa e manifestação do desejo de permanecer trabalhando, o funcionário deverá DECLARAR de próprio punho sua intenção, expondo os motivos e afirmando estar ciente dos riscos e conseqüências”.
Justificativas – O acordo coletivo ocorre para melhorar as condições para o trabalhador em relação ao que o governo prevê na MP 936/2020. Pela MP, o próprio trabalhador pode negociar com o patrão, o que o colocaria em desvantagem. Com esse acordo, o trabalhador afastado, especialmente o aposentado, terá uma ajuda compensatória não prevista na lei federal.
Todas as cláusulas constantes do Acordo Coletivo têm vigência de 17 de abril de 2020 e término na data de encerramento do estado de calamidade pública ou, no máximo, em 31 de dezembro de 2020.