A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Sorocaba para que servidores das áreas de saúde e segurança pública com doenças crônicas fossem afastados do trabalho presencial.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen afirmou que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, e os elementos dos autos são insuficientes para suprimi-la.
“O Decreto Municipal nº 25.663/20 reconheceu o estado de emergência no município de Sorocaba, e a Portaria Municipal nº 22.944, em consonância com essa situação, regulamentou o trabalho remoto dos servidores públicos incluídos no grupo de risco, excepcionando os servidores das áreas da saúde e da segurança pública em razão da essencialidade e imprescindibilidade desses serviços à população, mormente considerando a atual situação de pandemia.
Não há como ignorar o risco de dano reverso que seria causado pelo deferimento, consistente em prejudicar as ações de combate ao vírus com o afastamento de servidores de áreas indispensáveis ao enfrentamento da pandemia”, pontuou o relator.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.
Fonte: Informa Mais