Antes leia sobre a Santa Casa – Referente à Santa Casa de Jaú a liminar da Justiça do Trabalho continua em vigor, tendo em vista que reunião entre sindicato e dirigentes do hospital terminou sem acordo. Ao ser destratada pelo provedor na reunião, a presidente do Sindicato, Edna Alves, ausentou-se da reunião, colocando-se à disposição para continuar a conversa na sede do sindicato.
Edna deixou a reunião sem ter a garantia de que os funcionários estão protegidos do contágio do coronavírus. A Santa Casa continua obrigada a fornecer EPIs a todos os funcionários e está sujeita a multa diária em caso de descumprimento.
Leia agora notícia sobre o HAC - No mesmo dia 1 de abril em que Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaú expediu liminar determinando que o Hospital Amaral Carvalho forneça EPIs a todos os funcionários, o Sindicato da Saúde de Jaú foi chamado para reunião e conhecer o protocolo de segurança para com os funcionários neste momento de pandemia.
Diante do que informado e com a garantia de que os procedimentos contra o coronavírus se mostram eficientes, o Departamento Jurídico do Sindicato fez petição para suspender por 15 dias a aplicação das medidas determinadas pela Justiça do Trabalho. Não há casos suspeito e nem confirmado no HAC no momento, segundo o hospital.
A reunião no HAC na tarde de quarta-feira contou com a presidente do Sindicato, Edna Alves, a diretoria Sofia Borges e o advogado Nilton Volpato, e representantes do hospital dos setores administrativo, enfermagem, segurança do trabalho e controle de infecção/infectologista.
O hospital apresentou as medidas de precaução contra o coronavirus, incluindo fornecimento de EPIs nos setores mais críticos, citou o afastamento dos profissionais que estão no grupo de risco (idosos, portadores de doenças, grávidas e que tenham suspeita de gripe).
O HAC informou sobre o sistema de triagem de pacientes em tenda externa para evitar que qualquer suspeito de gripe acesse o hospital. E garantiu eficiência para evitar contaminação do coronavírus. Informou que reservou uma ala para tratamento da covid-19 caso seja necessário.
Liminar – A liminar obtida pelo Sindicato e expedida pelo juiz do Trabalho José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, determina que o hospital forneça antes do início da jornada um kit com mascara, luva e álcool gel, além de dar orientações sobre as medidas de precaução.
As medidas teriam de ser adotadas no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento a multa poderia chegar a R$ 30 mil para item não adotado. O hospital teria prazo de 20 dias para comprovar as medidas. Com o pedido de suspensão, vale o protocolo do Ministério da Saúde que está sendo adotado pelo HAC.