Todos sabemos que o trabalhador da saúde está na linha de frente na batalha pelo tratamento de pacientes, ainda mais agora coma pandemia por causa do coronavírus. Não tem trégua para nossa categoria. E ainda somos obrigados e a ampliar a jornada para garantir o atendimento nos hospitais e clínicas médicas. Temos, então, de pensar na nossa proteção.
Diante disso, o Sindicato da Saúde de Jaú e Região faz recomendações aos profissionais da categoria para que se protejam e, principalmente, para que sigam as normas de proteção e evitem levar contaminação para suas casas. Protejam seus familiares.
Medidas básicas - A mais básica das medidas é lavar as mãos sempre. E outra fundamental: troque a roupa de trabalho por outra para quando terminar seu expediente. Jalecos são vias de transmissão de microrganismos, já que estão em constante contato com pacientes.
A presidente do Sindicato, Edna Alves, lembra que o trabalhador da saúde conhece as normas de trabalho (NR-32) e deve adotá-las e cobrar o cumprimento delas nos ambientes de trabalho. Só assim vai ter sua vida preservada.
Sem atenção – Até o momento trabalhadores da saúde não estão recebendo a devida atenção às ações de prevenção contra a contaminação com o coronavirus.
Sem equipamentos - Os trabalhadores da saúde, apesar de legislação especifica protetora, NÃO TEM RECEBIDO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO SUFICIENTE, como luvas, máscaras, aventais, óculos, sabonete liquido, papel toalha e outros, garantindo a sua proteção e, evitando que sejam vetores do vírus.
Vestimentas - É preciso haver uma atenção especial às vestimentas limpas, fornecidas pelas empresas e, local próprio para deposição das usadas, evitando que os trabalhadores deixem seus locais de trabalho com a roupa utilizada.
Obrigações patronais
- Compete ao empregador o fornecimento de equipamentos de proteção individual, incluindo jalecos
- O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
- A higienização das vestimentas utilizadas em setores de tratamento intensivo e unidades com doenças contagiosa deve ser de responsabilidade do empregador.