A previsão era começar a pagar no dia 20, mas já está liberado nesta sexta-feira o pagamento ao primeiro grupo de trabalhadores beneficiados na ação Ação Coletiva contra a Santa Casa de Jaú. A ação é por descumprimento da Convenção Coletiva 2016/2017 no que se refere à jornada do Apoio e Adicional de Insalubridade.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú elaborou um cronograma de pagamento dos 136 trabalhadores beneficiados. São 22 pessoas neste mês de janeiro. O Sindicato atende das 9h às 12h e dfas 14h às 17h.
A cada mês um novo grupo de trabalhadores vai receber os cheques. A Santa Casa vai pagar parceladamente em 20 meses, mas o trabalhador receberá em parcela única no mês previsto. O critério adotado para definir a ordem de pagamento foram: menores valores recebem e trabalhadores ainda na ativa na Santa Casa têm prioridade. Por fim ficaram os maiores valores e os trabalhadores que já deixaram a Santa Casa.
NOMES INICIAIS
A listagem prevê para o mês de janeiro o pagamento de 22 pessoas que eram sócias do sindicato ou não fizeram a carta de oposição ao desconto.
Os primeiros a receber são Tiara Pollyana Vieira Moreira, Maria Helena do Santos Souza, Claudia Cristina Nogueira Pinto, Helenice Aparecida Cruz, Christiane Louzada Rochi, Silmara Cristina Ferrarez, Márcia Bégo, Maria Antunes Teixeira, Natália Celina Cristianini, Denise da Silva...
E ainda: Gislaine Aparecida Ventura, Dolores A. Dallabernardi Odorício, Fátima Rodrigues da Silva, Alcília Aparecida Monteiro dos Santos, Jucilene da Rocha Rodrigues, Vânia Marcela da Silva, Daniela Aparecida Sebastião Alves, Maria Ribeiro de Lima, Silvia Regina Martins Pinto, Israel Garcia, Ana Izabel Borges da Silva e Joana dos Santos.
O QUE É ESSA AÇÃO
A presidente do Sindicato da Saúde de Jaú e Região, Edna Alves, explica que têm direito aos valores trabalhadores que eram sócios do sindicato no período de julho de 2016 a junho de 2017 e ainda os trabalhadores que contribuíram com a entidade sindical. Aqueles trabalhadores que fizeram cartinha de oposição ao sindicato ficaram fora da ação coletiva.
Na época, a Convenção Coletiva determinou adicional de insalubridade sobre o piso salarial, mas a Santa Casa pagou sobre o salário mínimo. Sobre as horas extras do pessoal do apoio, a Convenção determinava jornada de 6 horas diárias, mas o hospital manteve as 8 horas. Isso gerou valores a receber por meio da ação.
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO MÊS A MÊS