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Em nota técnica, Dieese condena fim de ganho real no salário mínimo


14/01/2020

Para entidade, enfraquecimento da remuneração mínima “deixa pelo caminho uma esperança de melhor condição de vida para milhões de pessoas”

Em nota técnica publicada em seu site, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese) fez uma dura crítica à interrupção da “política de valorização do salário mínimo”, que vinha sendo adotada em governos anteriores e servia como uma espécie de “gatilho” que não somente corrigia as perdas com a inflação, mas também garantia ganho real.

 “A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - para 2020, aprovada pelo Congresso Nacional recentemente, definiu que o Salário Mínimo será reajustado somente pelo índice de inflação (INPC) de 2019, sem aumento real”, observa o Dieese. “A interrupção do processo de resgate do valor histórico da remuneração mínima do trabalhador brasileiro, agora anunciada, deixa pelo caminho uma esperança de melhor condição de vida para milhões de pessoas e uma visão de civilização, onde as diferenças se estreitariam em benefício de todos”, condenou a entidade.

 

Contexto histórico

 

A política de valorização do Salário Mínimo foi conquistada como resultado da ação conjunta das Centrais Sindicais, por meio das “Marchas a Brasília”, realizadas anualmente, no fim de cada um dos anos entre 2004 e 2009.

As duas primeiras Marchas, em 2004 e 2005, resultaram em reajustes e aumentos reais expressivos para o Salário Mínimo nos anos seguintes (2005 e 2006), ainda sem um critério definido. Com a terceira Marcha, no final de 2006, e por meio de complexas negociações que resultaram, inicialmente, em um acordo entre as Centrais Sindicais e o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou-se a adotar uma sistemática, a princípio informal, de correção do Salário Mínimo com base na inflação do período desde o reajuste anterior (INPC), acrescido de aumento real com base no crescimento da economia (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.

 Ficou definida, também, a antecipação em um mês, a cada ano, da data do reajuste, até que a mesma se fixasse em 1º de janeiro, a partir de 2010. Esse mecanismo de valorização seria incorporado, depois, em 2011, pela Lei 12.382, de 25/02/11. Além disso, ficou estabelecido um longo processo de valorização, que deveria perdurar até 2023, renovado a cada quatro anos. Com efeito, a política foi renovada em 29/07/2015, com a aprovação da Lei 13.152, para vigorar até 1º de janeiro de 2019. Desde então, portanto, do ponto de vista legal, não existe mais política voltada para o Salário Mínimo.

Mesmo se houvesse a manutenção da política de valorização, entretanto, a remuneração mínima ainda está muito longe de atingir o patamar ideal. Há muitos anos, o DIEESE estima o valor do salário mínimo necessário para atender os preceitos constitucionais. Os cálculos mais recentes indicam que tal valor seria próximo a R$ 4 mil, para atender a uma família de dois adultos e duas crianças.

Com informações do Dieese

 

ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA CLICANDO AQUI

 
 
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