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Sindicato de Jaú notifica hospitais sobre lei que obriga criar “Sala de Descanso” para trabalhadores


09/01/2020

CLIQUE AQUI E VEJA O DIÁRIO OFICIAL

Agora é lei estadual, ampliando a conquista de convenções e acordos coletivos: os profissionais da saúde da área da enfermagem têm direito assegurado a uma sala de descanso em hospitais privados e públicos. O Sindicato da Saúde de Jaú e Região vai notificar e cobrar a instalação dessas salas nos hospitais da base territorial. A íntegra da lei está sendo enviada aos administradores hospitalares. 

O governador em exercício, Rodrigo Garcia, sancionou o Projeto de Lei 292/2018, de autoria da deputada e enfermeira Analice Fernandes (PSDB) que cria as Salas de Descompressão (DESCANSO) para enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem nos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo. Este benefício agora é Lei 17.234/2020. 

A presidente do Sindicato de Jaú, Edna Alves, diz que na região os hospitais não oferecem salas de descanso adequadas. “Quando têm, é um tipo de quarto adaptado que não comporta o número de funcionários de cada período”. Ela lembra que na região tempos atrás foram criadas algumas salas com base na NR-32, mas acabaram desativadas ou utilizadas por pacientes. 

Além dos profissionais da enfermagem, funcionários do setor de Apoio também precisam da sala de descanso. “Tem muitos que fazem jornada de 12 x 36 horas e têm a hora de descanso, portanto, precisam do local próprio para isso”, comentou Edna Alves. Alguns hospitais não oferecem ainda nem refeitório para os trabalhadores.  

Federação analisa

“Vários dos Sindicatos filiados têm essa garantia por meio das negociações salariais. Enquanto presidente do Sinsaúde Campinas e Região atuamos e conquistamos esse direito para os trabalhadores. Agora ninguém pode tirar, pois além dos Acordos e Convenções, o direito virou lei”, destaca o presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira. 

Para ele, esta é uma vitória merecida para a categoria e gratificante para a diretoria da Federação e de todas as entidades de representação que batalharam por esse direito. “Até que nós, dirigentes sindicais, passamos a batalhar, esse era um direito reservado apenas aos médicos. Não se levava em conta o alto estresse vivido pelos demais profissionais da saúde”, frisa Edison de Oliveira.  

Conheça a lei

A sala de descompressão é um espaço que o hospital deve oferecer aos colaboradores para que eles se desconectem do trabalho nas horas de descanso. O objetivo é promover um tempo de relaxamento, aliviar o estresse, fazendo com que voltem às suas atividades profissionais melhor revigorados. 

As salas de descanso devem ter estrutura adequada para tal, com ambientes aconchegantes, descontraídos, interativos e com espaço para relaxamento. “É necessário identificar o comportamento das pessoas que prestam serviços, lembrar da rotina de estresse na qual operam e então fazer a escolha dos objetos que irão compor a sala de descompressão. O ambiente precisa ser confortável, ele não pode ter uma visão de um escritório, mas um espaço de desligamento das atividades de rotina”, lembra Edison.   

Multa por descumprimento

A obrigatoriedade da sala de descompressão entrou em vigor com a publicação da Lei 17.234/2020, em 04.01.2020. Os hospitais privados que não instalarem a sala de descompressão ficarão sujeitos a penalidade prevista na Lei Estadual nº 10.083/88. 

 

A íntegra da Lei 17.234 

LEI Nº 17.234, DE 03 DE JANEIRO DE 2020 (Projeto de lei nº 292, de 2018, da Deputada Analice Fernandes – PSDB)  

Obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. 

Artigo 2º - Nos hospitais públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo 1º deverá ser regulamentada pela Secretaria da Saúde do Estado. 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.  

 

RODRIGO GARCIA 

José Henrique Germann Ferreira 

Secretário da Saúde 

Antonio Carlos Rizeque Malufe 

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020. 

 

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]