Definido o cronograma de pagamento dos 136 beneficiados: começa em 20 de janeiro
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região divulgou o cronograma de pagamento dos 136 trabalhadores beneficiados na Ação Coletiva contra a Santa Casa de Jaú. A ação é por descumprimento da Convenção Coletiva 2016/2017 no que se refere à jornada do Apoio e Adicional de Insalubridade.
O pagamento começa a ser feito no dia 20 de janeiro de 2020, contemplando primeiramente as pessoas que têm valores menores. Os cheques serão entregues sempre no dia 20 de cada mês no próprio sindicato.
De acordo com o advogado Nilton Agostini Volpato, no acordo celebrado com a Santa Casa, o hospital vai pagar o montante da ação em 20 parcelas. O valor de cada parcela será repassado aos trabalhadores em parcela única, mas a cada mês um grupo será contemplado.
22 pessoas em janeiro – A listagem prevê para o mês de janeiro o pagamento de 22 pessoas que eram sócias do sindicato ou não fizeram a carta de oposição ao desconto.
Os primeiros a receber são Tiara Pollyana Vieira Moreira, Maria Helena do Santos Souza, Claudia Cristina Nogueira Pinto, Helenice Aparecida Cruz, Christiane Louzada Rochi, Silmara Cristina Ferrarez, Márcia Bégo, Maria Antunes Teixeira, Natália Celina Cristianini, Denise da Silva...
E ainda: Gislaine Aparecida Ventura, Dolores A. Dallabernardi Odorício, Fátima Rodrigues da Silva, Alcília Aparecida Monteiro dos Santos, Jucilene da Rocha Rodrigues, Vânia Marcela da Silva, Daniela Aparecida Sebastião Alves, Maria Ribeiro de Lima, Silvia Regina Martins Pinto, Israel Garcia, Ana Izabel Borges da Silva e Joana dos Santos.
O QUE É ESSA AÇÃO
A presidente do Sindicato da Saúde de Jaú e Região, Edna Alves, explica que têm direito aos valores trabalhadores que eram sócios do sindicato no período de julho de 2016 a junho de 2017 e ainda os trabalhadores que contribuíram com a entidade sindical. Aqueles trabalhadores que fizeram cartinha de oposição ao sindicato ficaram fora da ação coletiva.
Na época, a Convenção Coletiva determinou adicional de insalubridade sobre o piso salarial, mas a Santa Casa pagou sobre o salário mínimo. Sobre as horas extras do pessoal do apoio, a Convenção determinava jornada de 6 horas diárias, mas o hospital manteve as 8 horas. Isso gerou valores a receber por meio da ação.
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